PMs são condenados a 156 anos de prisão por massacre do Carandiru
Internacional|Do R7
São Paulo, 21 abr (EFE).- Após seis dias de julgamento, 23 policiais militares foram condenados na madrugada deste domingo a 156 anos de prisão cada pela participação no assassinato de 111 presos na Casa de Detenção de São Paulo em 1992, episódio que passou a ser chamado de massacre do Carandiru. A sentença, promulgada pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h15 deste domingo, condena os 23 PMs pelo assassinato de 13 presos que estavam no Pavilhão 9 do complexo penitenciário, onde supostamente ocorreu o motim que desencadeou o massacre. Devido ao grande número de acusados, 79 PMs no total, o processo foi dividido em quatro partes. Nesta primeira, apenas 15 assassinato foram julgados, sendo que dois acabaram sendo excluídos do processo porque as vítimas apresentavam ferimentos causados por arma branca, presumivelmente pelas mãos de outros internos. A pedido da promotoria, o júri também absolveu três réus dos 26 acusados, já que os mesmos não se encontravam no andar onde os fatos ocorreram. Os agentes condenados hoje, que cumprirão uma pena de no máximo 30 anos, a maior prevista no Código Penal brasileiro, saíram livres do Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, já que o juiz José Augusto Nardy Marzagão permitiu que os condenados recorressem em liberdade até que se esgote a possibilidade de apresentar apelações em instâncias superiores. A advogada defensora, Ieda Ribeiro de Souza, que chegou a gritar em alguns momentos da explanação, reafirmou aos jurados que não era possível individualizar a conduta de cada um dos réus porque não foi feita a perícia na arma que eles usavam e o confronto delas com as balas encontradas nos corpos. Nestas duas décadas, o único envolvido que havia sentado no banco dos réus foi o comandante que dirigiu a operação, o coronel Ubiratan Guimarães, assassinado em 2006. Em 2001, ele foi condenado a 632 anos de prisão, mas nunca chegou a ser preso, e foi absolvido posteriormente em uma apelação. EFE mp/fk









