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Suprema Corte uruguaia restabelece anistia para crimes da ditadura

Internacional|Do R7

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MONTEVIDÉU, 22 Fev (Reuters) - A Suprema Corte de Justiça do Uruguai declarou nesta sexta-feira inconstitucional um dos principais artigos da lei que permitiria julgar violações dos direitos humanos ocorridas durante a última ditadura militar (1973-85), restabelecendo a lei de prescrição que garantiu anistia a alguns acusados.

A decisão deixa em um limbo dezenas de processos que continuam abertos por crimes de lesa-humanidade durante esse período.


O tribunal supremo não divulgou os fundamentos da sentença que torna passíveis de prescrição crimes contra os direitos humanos ocorridos durante o regime militar, já que eles passam a ser qualificados como delitos comuns.

Na prática, a declaração de inconstitucionalidade de dois artigos da Lei 18.831 restabelece a Lei da Caducidade, ou de anistia, aprovada em dezembro de 1986, após negociação entre militares e partidos políticos durante o período de transição para a democracia.


O presidente socialista José Mujica, ex-preso político, tentou sem sucesso revogar a Lei de Caducidade e, por isso, preferiu promover a Lei 18.831, que foi aprovada no Congresso em outubro de 2011.

Sem a nova lei, os crimes ocorridos durante a ditadura teriam prescrito desde novembro daquele ano. Dez militares foram julgados e presos, incluindo os ex-governantes Gregorio Álvarez e Juan María Bordaberry, que morreu em julho de 2011.

(Reportagem de Malena Castaldi)

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