A partir deste sábado (1), passam a valer as novas regras para cancelamentos de planos de saúde por falta de pagamento. As mudanças atingem todos os contratos firmados depois de janeiro de 1999. Veja quais foram as alteradas definidas pela ANS e tire suas dúvidas sobre as regras dos planos e direitos do consumidor com o Jornal da Record!
Cancelamento do plano A nova medida da ANS define que novos usuários de plano de saúde somente poderão ter seus contratos cancelados caso deixem de pagar duas mensalidades, consecutivas ou não. A nova regra vale para os contratos assinados a partir do dia primeiro deste mês. Para os contratos assinados até novembro, basta uma única fatura vencida há mais de 60 dias para que o plano seja suspenso
Reajuste anual Além dessa nova regra, existem outras medidas já estabelecidas para os planos de saúde. Nos contratos individuais/familiares, o reajuste anual deve ser aprovado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e previsto no documento. No caso de contratos antigos (firmados até 31/12/1998), o mesmo índice de
reajuste anual dos contatos novos deve ser aplicado
Cobertura do plano Independentemente da data de contratação do plano, o usuário tem direito à cobertura integral, desde que a cobertura hospitalar esteja prevista no contrato. A cobertura mínima, no entanto, não inclui medicamentos importados não nacionalizados, próteses, órteses, procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, entre outros
Demora no atendimento Por causa da longa espera enfrentada por pacientes para realizar consultas, exames e cirurgias, a ANS editou a Resolução Normativa nº 259 e estabeleceu prazos máximos para que o usuário tenha acesso aos procedimentos que o plano de saúde oferece. Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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