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STF valida artigo que responsabiliza redes sociais por conteúdos

Ministro André Mendonça exclui mensagens privadas da classificação de redes sociais

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André Mendonça, do STF, defende artigo sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos
André Mendonça, do STF, defende artigo sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que aborda a responsabilidade das redes sociais por conteúdos gerados por terceiros. Ele esclareceu que aplicativos de mensagens privadas, como o WhatsApp, não devem ser classificados como redes sociais e, portanto, não precisam monitorar o conteúdo compartilhado.

A decisão destaca que a remoção de perfis em plataformas digitais deve ocorrer apenas em casos específicos, como quando se trata de perfis falsos ou utilizados para atividades criminosas. Além disso, Mendonça afirmou que as plataformas só serão responsabilizadas se descumprirem normas legais ou seus próprios termos de uso.


O voto do ministro diverge dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que votaram pela responsabilização das grandes empresas de tecnologia.

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