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ECA Digital vai ser aplicado para garantir a segurança de crianças em ambiente virtual

Menores de idade só poderão participar de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais mediante alvará judicial

JR na TV|Do R7

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução para regular as atividades de menores nas plataformas digitais. Criança que produz conteúdo vai precisar de autorização da Justiça. O texto acompanha as diretrizes do estatuto da criança e do adolescente digital, o ECA digital. 

Menores de idade só poderão participar de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais mediante alvará judicial. O documento deverá trazer detalhes sobre remuneração ou monetização do conteúdo, assim como especificar o tipo de atuação.  

O juiz responsável pela concessão do alvará poderá impor condições, como tempo de exposição e formato de divulgação, sempre com foco na proteção da saúde física, mental e emocional, bem como na preservação da privacidade e dos dados pessoais. 

O texto também proíbe expressamente a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que os exponham a situações vexatórias e degradantes.  

Para atividades de publicidade, o alvará deverá indicar os intermediários envolvidos, a abrangência da campanha e as condições econômicas, além de vedar a promoção de produtos proibidos para menores. 

Outro ponto relevante é a criação do banco nacional de alvarás para a participação de crianças e adolescentes no ambiente digital (BNAD), que reunirá as autorizações concedidas, assim como permitirá rastrear decisões, produzir estatísticas e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

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