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Lei que regulamenta produção de chocolate no Brasil é publicada no Diário Oficial da União

Para ser considerado "chocolate", o produto deve ter pelo menos 35% de cacau na composição

JR na TV|Do R7

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Foi publicada nesta segunda-feira (11) em Diário Oficial da União a lei que regulamenta a produção de chocolate no Brasil.  

A nova lei vale tanto para produtos nacionais quanto para importados vendidos no Brasil e diz que: para ser considerado "chocolate", o produto deve ter pelo menos 35% de cacau na composição.  

No caso do chocolate em pó, o mínimo exigido será de 32%. Já o chamado "chocolate ao leite" precisa de, no mínimo, 25% de cacau e o "chocolate branco", de 20% de manteiga de cacau. A nova classificação também acaba com as categorias "amargo" e "meio amargo".  

As embalagens terão que informar a composição dos produtos de forma bem clara para o consumidor e as empresas terão um ano para se adequar às novas regras.

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