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Projeto Antifacção ganha mais uma versão antes de ir para votação no plenário da Câmara

O projeto define facção como organização ultraviolenta formada por pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para exercer domínio

JR na TV|Do R7

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O projeto Antifacção, que prevê mudanças na segurança pública do país, ganhou mais uma versão antes de ir para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A quinta versão do texto do relator, deputado Guilherme Derrite, foi protocolada no início da tarde.  

Depois, os líderes se reuniram com governadores para discutir pontos do projeto que prevê a possibilidade de confisco, apreensão de bens das organizações criminosas ainda na fase de investigação, para evitar que o patrimônio perca valor. O relator retomou o texto original do governo neste ponto.  

Os bens apreendidos serão destinados ao Fundo de Segurança Estadual do Distrito Federal quando estiver sendo investigado por autoridades locais. Se a investigação tiver a participação da Polícia Federal, os valores serão encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.  

O projeto define facção criminosa como organização ultraviolenta formada por três ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para exercer domínio territorial ou social. Além de intimidar moradores ou autoridades, ou atacar serviços, estruturas e equipamentos essenciais.  

As penas serão mais duras: 8 a 15 anos de prisão para quem promover, constituir, financiar ou integrar facções; homicídio ligado a facções passa a ser crime hediondo e a pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão; criação da figura de organização criminosa qualificada: com pena de 8 a 15 anos de prisão; também poderá haver agravante mais aumento de pena, quando houver participação de criança ou adolescente nos crimes; uso de arma de fogo restrita ou explosivos; envolvimento de funcionário público. 


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