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Adolescente entra na Justiça por ter nome associado à "presunto de segunda" em anúncio

Campanha da Sadia chamou presunto de má qualidade de Luiz Augusto; pedido foi negado

Minas Gerais|Do R7

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Na propaganda, o personagem "Luiz Augusto" é um presunto de baixa qualidade que não é comprado pelos clientes
Na propaganda, o personagem "Luiz Augusto" é um presunto de baixa qualidade que não é comprado pelos clientes

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o pedido de um adolescente, do norte de Minas Gerais, chamado Luiz Augusto de tirar do ar uma peça publicitária da empresa de alimentos Sadia, que faz referências ao nome dele. Na campanha, um dos personagens se refere a um presunto de má qualidade como “Luiz Augusto”.

O jovem alegou que após a veiculação da propaganda, ele passou a ser vítima de bullying na escola. Segundo ele, os colegas estavam o apelidando com nomes que fazem referência a “presunto de segunda”, o que estaria lhe causando constrangimento e transtornos. O pedido liminar para a retirada imediata do vídeo foi ajuizado em agosto de 2016.


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No vídeo, o fatiador de frios de um estabelecimento relata ter um sentimento de apego com o produto que não é vendido e está no balcão há muito tempo. De acordo com o TJ, a empresa justificou que a peça publicitária está de acordo com os dispositivos legais publicitárias e que não fere qualquer valor social. Segundo a empresa, o anúncio não visa incitação ao bullying, mas trata-se de uma peça que se utiliza de técnicas ficcionais, que são comuns ao meio publicitários.

O Tribunal informou que o desembargador José Flávio de Almeida, que é relator do caso, entendeu que o Luiz Augusto mineiro apresentou provas de que sofreu bullying. Apesar disso, o magistrado concluiu que o anúncio era insuficiente para associar o nome a um produto de baixa qualidade.

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