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Assembleia aprova reajuste automático de salário para juízes e promotores

Categorias vão ter aumento sempre que houver alteração no salário da carreira federal 

Minas Gerais|Do R7, em Belo Horizonte

"Gatilho" leva salário de desembargadores para R$ 30,4 mil retroativos a 2015
"Gatilho" leva salário de desembargadores para R$ 30,4 mil retroativos a 2015 "Gatilho" leva salário de desembargadores para R$ 30,4 mil retroativos a 2015

Juízes, desembargadores e membros do Ministério Público em Minas vão ter reajuste automático de salário sempre que os ministros do Supremo Tribunal Federal receberem aumento. As leis 21.941 e 21.942/2015 foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas nesta semana no Diário Oficial pelo governador Fernando Pimentel. 

Até então, sempre que havia alteração na remuneração em nível federal, o judiciário e o MP mineiros precisavam enviar um projeto de lei específico para que os deputados autorizassem o reajuste. Com o "gatilho" aprovado pelos deputados, os ganhos são automáticos.

A Lei 21.941 define que o subsídio mensal do procurador de Justiça corresponderá a 90,25% do que é recebido pelo procurador-geral da República. Atualmente, este valor é de R$ 30.471,11 para o procurador; R$ 28.947,55 para promotores; de R$ 27.500,17 para o promotor de segunda entrância; e R$ 26.125,17 para o promotor substituto. 

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O impacto orçamentário no MP foi estimado em R$ 43 milhões para procuradores e promotores da ativa e em R$ 22,1 milhões para os inativos e pensionistas. Já a Lei 21.942 define que o subsídio mensal do desembargador do TJMG corresponderá a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Os novos valores serão de R$ 30.471,11 para os desembargadores, R$ 28.947,55 para juiz de entrância especial, R$ 27.500,17 para juiz de segunda entrância e R$ 26.125,17 para juiz de primeira entrância. 

O impacto orçamentário no TJ será de R$ 42,8 milhões para a folha de pagamento dos magistrados, mais R$ 14,8 milhões para os inativos e R$ 4,2 milhões para os pensionistas. O reajuste será retroativo a janeiro de 2015 e se estende aos inativos e pensionistas das duas instituições. 

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