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Atendente de telemarketing deve receber R$ 8.000 por assédio moral de empresa

Funcionária foi colocada em sala separada por não ter batido meta e não podia ir ao banheiro

Minas Gerais|Do R7

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8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou postura da empresa ilegal
8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou postura da empresa ilegal

Uma empresa de TV por assinatura foi condenada a indenizar uma ex-atendente de telemarketing em R$ 8.000 por assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. A decisão é do juiz Fabiano Fernandes Luzes, da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Os supervisores coagiam os funcionários a bater metas e ameaçavam demitir por justa causa quem não se enquadrasse nas medidas. A atendente chegou a ser colocada em uma sala isolada para "refletir" sobre sua conduta e recebia descontos caso demorasse mais de 10 minutos no banheiro a cada dia. 


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Segundo o juiz, a empresa empregava "straining", ou "gestão por estresse", quando adota medidas de coerção e medo para empurrar os funcionários a aumentar a produtividade.

"Não estamos diante de algo simples, como uma repreensão por uma conduta imprudente, mas sim um manifesto Assédio Moral Organizacional. Os funcionários são, através de tal técnica, levados aos limites de suas forças físicas e mentais".

A empresa recorreu da decisão, mas o recurso não foi aceito. 

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