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Backer deve continuar arcando com tratamento de intoxicado, diz juiz

Cervejaria alegou falta de dinheiro e pediu à Justiça autorização para vender parte dos bens para garantir o pagamento do tratamento do cliente

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Cristiano Gomes precisa fazer hemodiálise
Cristiano Gomes precisa fazer hemodiálise

A Justiça rejeitou, nesta quinta-feira (14), o pedido da Backer para vender parte dos seus bens que estão bloqueados para, segundo a empresa, conseguir continuar o tratamento médico do professor universitário intoxicado com uma cerveja da marca.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a medida não é necessária e, assim, a companhia deve continuar arcando com os gastos.

O pedido é referente ao caso do professor Cristiano Mauro Assis Gomes,, o único das 33 vítimas vivas que teve acordo fechado com a empresa até o momento. Outras nove pessoas morreram.

Ao pedir a venda dos bens, a Backer alegou que o bloqueio judicial de R$ 50 milhões no patrimônio da empresa “inviabilizou o cumprimento de acordos já fechados e paralisou as negociações que se encontravam adiantadas”.


Ao negar o pedido, o juiz alegou que justificativa da empresa que alegou não ter dinheiro para honrar com os compromissos já firmados “não é congruente com a realidade”. Procurada, a Backer informou que vai recorrer da decisão.

Relembre o caso


A Polícia Civil e o Ministério da Agricultura começeram a investigar as intoxicações em janeiro deste ano, após consumidores da cerveja Belorizontina desenvolverem insuficiência renal e problemas neurológicos, como paralisias e perda de visão.

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Após a abertura do inquérito, os peritos encontraram vestígios de dietilenoglicol emonoetilenoglicol nas cervejas de alguns dos rótulos produzidos pela companhia. As substâncias são anticongelantes usados em fábricas para resfriamento e são tóxicas.

Durante a apuração, a fábrica da Backer, em Belo Horizonte, foi fechada e os produtos da marca foram recolhidos do mercado, inclusive as bebidas enviadas a outros Estados como São Paulo, Espírito Santo e ao Distrito Federal.

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