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Condomínio exige que restaurador retire painel luminoso da janela do prédio em BH

A a dministração do condomínio estabeleceu prazo de dez dias para a retirada do letreiro

Balanço Geral MG|Do R7

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Um restaurador de instrumentos musicais foi notificado pelo condomínio onde funciona sua oficina para retirar um letreiro luminoso instalado na janela do estabelecimento. Segundo a administração do prédio, a placa caracteriza publicidade e estaria em desacordo com o regimento interno.

O profissional contesta a medida e afirma que o letreiro não provocou aumento no movimento de clientes. Ele também questiona a demora do condomínio em fazer a notificação, já que a placa estava instalada há algum tempo.

A administração estabeleceu prazo de dez dias para a retirada do letreiro. Caso a determinação não seja cumprida, o restaurador poderá estar sujeito às penalidades previstas nas normas do condomínio.

Diante da notificação, o profissional pretende conversar com a administração do prédio para esclarecer a situação e buscar um entendimento sobre a permanência ou eventual adequação do letreiro.

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