Banco é condenado a pagar R$ 1 milhão por apreender carro quitado
Dono do veículo vai receber R$ 50 mil por danos morais
Minas Gerais|Do R7 MG
O banco BMG foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1,05 milhão por apreender um carro que já estava quitado. Do valor, R$ 50 mil vão para o proprietário do veículo, como compensação por danos morais, e R$ 1 milhão será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, criado para prevenir e reparar danos causados aos consumidores.
O dono do carro afirmou ter quitado o financiamento com o banco Itaú em 2008. No mesmo ano, no entanto, ele foi surpreendido com o lançamento irregular de alienação fiduciária sobre o veículo por parte do BMG, mesmo sem ter feito negócios com o banco.
O homem acionou o Judiciário para provar que não teve relação jurídica com o banco e, mesmo com a ação julgada procedente em primeira instância, em novembro de 2010 um oficial de Justiça e um representante do BMG cumpriram uma liminar de busca e apreensão na casa do motorista. Ele afirma que a ação chamou a atenção dos vizinhos, por isso pediu indenização pelos danos morais sofridos.
O BMG contestou alegando que o autor não apresentou provas do ocorrido. O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, analisando documentos do processo, considerou que o autor é o legítimo proprietário do veículo financiado junto ao banco Itaú e já quitado.
Decisão
Outros documentos comprovaram que, em dezembro de 2008, mesmo ano da quitação do automóvel, o BMG incluiu no prontuário do carro a alienação fiduciária, o que obrigou o autor a ajuizar ação para provar que nunca teve relação com o banco.
Ainda de acordo com a sentença, o BMG, mesmo após ser condenado em processo movido pelo autor para provar que jamais teve relação jurídica com o banco, informou endereço para cumprimento de busca e apreensão do carro que coincidiu com o local onde ele morava.
O juiz ressaltou que a instituição bancária, “não reconhecendo a autoridade das decisões judiciais e tampouco da coisa julgada”, entrou com outro pedido de busca e apreensão levando o autor a recorrer à Justiça novamente e sair mais uma vez vitorioso contra o BMG.
Ele fixou o valor da indenização considerando-a como suficiente para compensar o dano e reprimir fatos semelhantes. A decisão, de primeira instância, está sujeita a recurso.