Boato de traição faz mãe descobrir que filha foi trocada em maternidade
Caso foi descoberto 24 anos após falha de hospital; casal vai receber R$ 140 mil de indenização
Minas Gerais|Do R7

Uma decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho em Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 140 mil por uma troca de bebês ocorrida em 1986. O caso só foi descoberto 24 anos depois, quando a filha do casal já estava adulta.
Segundo informações do processo, o fato só veio à tona após um vizinho da família solicitar um exame de DNA para comprovar que a jovem não era sua filha. Isso porque o tom de pele claro da filha teria gerado uma onda de boatos de que a mãe da jovem teria tido um caso extraconjugal com o vizinho no passado e levantou a suspeita de que a menina era filha dele.
No entanto, o exame comprovou que a mulher não era filha do vizinho e também não tinha qualquer grau de parentesco com a mãe. A partir daí, os pais desconfiaram que a menina havia sido trocada na maternidade e entraram em contato com a instituição. Mas, a Fundação informou que, em função de uma enchente, todos os documentos da época do nascimento da criança haviam sido perdidos.
A maternidade afirmou ainda que não houve troca de bebês porque sempre segue o procedimento mais seguro para a identificação dos recém-nascidos, com a colocação de pulseiras na mãe e também no bebê. E que, se ocorreu falha, foi por responsabilidade exclusiva dos pais da criança, que não conferiram os dados que constavam nas pulseiras. A instituição informou também que a mãe deveria ter se manifestado ainda na maternidade, quando percebeu que a pele da criança era mais clara que a sua e a de seu marido.
Mas, o relator do processo, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, destacou que, em relação à diferença da cor de pele da criança, “não se pode esquecer o fato de que o Brasil é um país cujo principal e mais marcante traço é a miscigenação, o que faz com que, por vezes, as características exteriores e observáveis do indivíduo nem sempre reflitam com fidelidade sua verdadeira constituição genética”.
Além disso, ele lembrou também que, até a realização do exame de DNA, existiam apenas meras dúvidas sobre quem era o pai da criança e não suspeita de troca de bebês na maternidade. Nesse caso, relatou o desembargador, a angústia dos pais é ainda maior porque eles nunca terão a chance de conhecer a filha biológica, pelo fato de a maternidade não possuir os documentos da época do parto.















