Logo R7.com
RecordPlus

Boato de traição faz mãe descobrir que filha foi trocada em maternidade

Caso foi descoberto 24 anos após falha de hospital; casal vai receber R$ 140 mil de indenização

Minas Gerais|Do R7

  • Google News
Caso aconteceu em 1986 na maternidade do Hospital Arnaldo Gavazza, em Ponte Nova, na Zona da Mata mineira
Caso aconteceu em 1986 na maternidade do Hospital Arnaldo Gavazza, em Ponte Nova, na Zona da Mata mineira

Uma decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho em Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 140 mil por uma troca de bebês ocorrida em 1986. O caso só foi descoberto 24 anos depois, quando a filha do casal já estava adulta.

Segundo informações do processo, o fato só veio à tona após um vizinho da família solicitar um exame de DNA para comprovar que a jovem não era sua filha. Isso porque o tom de pele claro da filha teria gerado uma onda de boatos de que a mãe da jovem teria tido um caso extraconjugal com o vizinho no passado e levantou a suspeita de que a menina era filha dele.


No entanto, o exame comprovou que a mulher não era filha do vizinho e também não tinha qualquer grau de parentesco com a mãe. A partir daí, os pais desconfiaram que a menina havia sido trocada na maternidade e entraram em contato com a instituição. Mas, a Fundação informou que, em função de uma enchente, todos os documentos da época do nascimento da criança haviam sido perdidos.

Leia mais notícias no R7 MG


A maternidade afirmou ainda que não houve troca de bebês porque sempre segue o procedimento mais seguro para a identificação dos recém-nascidos, com a colocação de pulseiras na mãe e também no bebê. E que, se ocorreu falha, foi por responsabilidade exclusiva dos pais da criança, que não conferiram os dados que constavam nas pulseiras. A instituição informou também que a mãe deveria ter se manifestado ainda na maternidade, quando percebeu que a pele da criança era mais clara que a sua e a de seu marido.

Mas, o relator do processo, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, destacou que, em relação à diferença da cor de pele da criança, “não se pode esquecer o fato de que o Brasil é um país cujo principal e mais marcante traço é a miscigenação, o que faz com que, por vezes, as características exteriores e observáveis do indivíduo nem sempre reflitam com fidelidade sua verdadeira constituição genética”.

Além disso, ele lembrou também que, até a realização do exame de DNA, existiam apenas meras dúvidas sobre quem era o pai da criança e não suspeita de troca de bebês na maternidade. Nesse caso, relatou o desembargador, a angústia dos pais é ainda maior porque eles nunca terão a chance de conhecer a filha biológica, pelo fato de a maternidade não possuir os documentos da época do parto. 

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.