Logo R7.com
RecordPlus

Casal deve ser indenizado em R$ 8.000 por não ter recebido escritura de apartamento

Apesar de quitado, imóvel não podia ser transferido porque continuava hipotecado

Minas Gerais|Do R7

  • Google News

Um casal de Belo Horizonte deve ser indenizado em R$ 8.000 por uma construtora que não liberou a escritura do imóvel mesmo após a quitação do financiamento em março em 2012. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (30). Na ação, o casal alegava que sofreu constrangimentos por não conseguir transferir o bem, mesmo após a quitação, porque a incorporadora e o banco não liberavam a hipoteca. 

Leia mais notícias de Minas Gerais no Portal R7


Experimente grátis: todos os programas da Record na íntegra no R7 Play

O Unibanco Negócios Imobiliários e a Sistema Fácil Incorporadora alegaram que a hipoteca foi feita regularmente e que o casal não comprovou ter feito o requerimento necessário para a baixa. 


A partir dos documentos apresentados, o juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos, observou que os clientes comprovaram a atentativa de regularizar a documentação e que a própria construtora havia informado que tinha dificuldades em atender ao pedido por causa de uma mudança no nome social do banco. Ele deferiu o pedido de danos morais e determinou o cancelamento da hipoteca e a transfência d imóvel.

— Tendo os autores se esforçado para adimplemento das parcelas e quitação do imóvel, é legítima expectativa que recebam o bem sem embaraços. Porém, seus anseios não se realizaram por culpa exclusiva das rés.

Em caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitas a multa diária de R$ 2.000 a R$ 5.000.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.