Casal deve ser indenizado em R$ 8.000 por não ter recebido escritura de apartamento
Apesar de quitado, imóvel não podia ser transferido porque continuava hipotecado
Minas Gerais|Do R7
Um casal de Belo Horizonte deve ser indenizado em R$ 8.000 por uma construtora que não liberou a escritura do imóvel mesmo após a quitação do financiamento em março em 2012. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (30). Na ação, o casal alegava que sofreu constrangimentos por não conseguir transferir o bem, mesmo após a quitação, porque a incorporadora e o banco não liberavam a hipoteca.
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O Unibanco Negócios Imobiliários e a Sistema Fácil Incorporadora alegaram que a hipoteca foi feita regularmente e que o casal não comprovou ter feito o requerimento necessário para a baixa.
A partir dos documentos apresentados, o juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos, observou que os clientes comprovaram a atentativa de regularizar a documentação e que a própria construtora havia informado que tinha dificuldades em atender ao pedido por causa de uma mudança no nome social do banco. Ele deferiu o pedido de danos morais e determinou o cancelamento da hipoteca e a transfência d imóvel.
— Tendo os autores se esforçado para adimplemento das parcelas e quitação do imóvel, é legítima expectativa que recebam o bem sem embaraços. Porém, seus anseios não se realizaram por culpa exclusiva das rés.
Em caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitas a multa diária de R$ 2.000 a R$ 5.000.















