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Condenado injustamente deve receber R$ 16 mil de indenização

Segundo a defesa, verdadeiro culpado do crime se identificou com o nome do rapaz que foi acusado de furto

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

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Condenação foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do TJMG
Condenação foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do TJMG

O Governo do Estado de Minas Gerais deverá pagar R$ 16.500 de indenização a um homem que foi condenado equivocadamente pelo crime de furto. Segundo a defesa do injustiçado, o verdadeiro culpado se identificou com o nome dele e a polícia não percebeu o erro.

O caso já havia rendido ao Estado condenação em primeira instância, quando foi estipulado o pagamento de R$ 25 mil por danos morais. Agora, embora a decisão do desembargador-relator, Moacyr Lobato, da 5ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), confirme a condenação, o valor foi reduzido para R$ 16 mil.


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Uma das razões que levou à alteração no valor é o fato de o acusado não ter sido preso. Ainda assim, Lobato destacou que ele passou por constrangimentos como ter o nome incluído em lista de condenados da Justiça e ter sido impedido de votar nas eleições de 2012 por ter pedido os direitos políticos.


O autor da ação deverá receber, ainda, R$ 1.500 por danos materiais.

Injustiçados


Outros casos de condenações equivocadas no Estado se arrastam na Justiça. Na primavera de 1997, o ex-segurança Wagno Lúcio da Silva foi preso como autor do latrocínio – roubo seguido de morte - de um taxista da cidade de Congonhas, na região central de Minas Gerais.

Após ficar oito anos afastado da família e não acompanhar o crescimento da filha, Silva foi solto e conseguiu provar a inocência dele. Mas o sofrimento causado pelo erro estava longe de terminar. Em 2010, o Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão para o rapaz, mas até hoje o ex-segurança luta para receber o dinheiro.

Minas também foi palco de um dos maiores erros jurídicos do país. Em 1937, os irmãos Sebastião José e Joaquim Rosa Naves foram presos e torturados por assassinar um comerciante, em Araguari, na região do Triângulo Mineiro. Apenas 15 anos depois, foi descoberto que a suposta vítima estava viva, morando com os pais em uma cidade a 588 quilômetros de distância.

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