Cruzeiro deve indenizar funcionária demitida sem receber salário
Determinação da Justiça considera que a crise financeira do clube celeste não afasta as responsabilidades trabalhistas
Minas Gerais|Maria Luiza Reis*, Do R7

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que o Cruzeiro pague uma indenização de R$5 mil por danos morais para uma ex-funcionária do clube que foi demitida durante a pandemia e não recebeu os valores das verbas rescisórias.
O juiz Marco Túlio Machado Santos, titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não aceitou a defesa do clube que alegou “dificuldades financeiras” para não realizar o pagamento. Segundo o magistrado, o risco da atividade econômica é do empregador, não podendo ser transferido ao trabalhador. Para Santos, a crise financeira não tem o poder de afastar as responsabilidades trabalhistas e também não pode ser utilizada como justificativa para lesar a ex-funcionária.
O clube foi condenado a pagar os valores devidos da rescisão, além da indenização de R$5 mil. Isso porque, para o juiz, o não pagamento das verbas a tempo representou potencial prejuízo à trabalhadora.
Pandemia e normas trabalhistas
A Justiça de Trabalho de Minas ainda esclareceu que o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 927/2020 e ainda a de nº 936/2020, com o objetivo de garantir a continuidade das atividades profissionais e empresariais durante a pandemia, quando os empresários tiveram dificuldades para manter funcionários.
Algumas normas trabalhistas foram flexibilizadas, como a possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, além da suspensão temporária do contrato. No entanto, no caso do Cruzeiro, o time decidiu rescindir o contrato e por isso, segundo a Justiça, deve assumir as responsabilidades decorrentes da ação.
O clube celeste apresentou recurso da decisão, porém os julgadores da 4ª Turma do TRT-MG reconheceram a conduta do empregador como "arbitrária, abusiva e inconveniente", gerando o dever de indenizar.















