Curso de primeiros-socorros para profissionais da educação volta ao debate após morte de criança em BH
Lei de 2018 determina necessidade do preparo na área; escola da capital já realiza treinamento anual com todos os funcionários
Minas Gerais|Arnon Gonçalves, do R7 e Juliana Pereira e Camila Cambraia, da Record Minas
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A necessidade de curso de primeiros socorros para profissionais que trabalhabam na área da educação voltou ao debate após a morte da estudante Emanuelly Lana Martins Soares, de 7 anos. A menina passou mal enquanto comia um tropeiro na merenda da escola, em Ribeirão das Neves, na Grande BH, e morreu ainda no local. A suspeita inicial é de que Emanuelly tenha se engasgado, mas a causa da morte ainda está sendo investigada.
A presença de um profissional com conhecimentos em primeiros socorros em unidades educacionais não é uma garantia de que a vítima será salva, mas pode diminuir ou evitar algumas ocorrências. Após o que ocorreu com Emanuelly, pais, alunos e profissionais da área discutem a importância e de que forma o ambiente escolar pode se preparar para lidar com situações do tipo.
Em 2018 foi criada a Lei 13.722, conhecida como Lei Lucas, que determina a capacitação em primeiros socorros de funcionários de escolas públicas e privadas e de estabelecimentos de recreação infantil.
Na prática
Flávia Rodrigues é diretora da Escola Rabiscando, no bairro Sagrada Família, e conta que a unidade já realiza um treinamento anual de primeiros socorros para todos os profissionais da instituição. As aulas são ministradas pelo Corpo de Bombeiros e SAMU, e no ano passado contou com a participação da Cruz Vermelha.
“Normalmente, quando a gente fala de criança, tudo é possível. Então, nós nos preocupamos em estar providenciando tudo o que impossibilite algum imprevisto, algum incidente. E, em todo tempo, a gente orienta em relação à alimentação, porque pode ocorrer engasgo. O engasgo não ocorre só com o alimento sólido, ele pode acontecer também no formato líquido, até mesmo a água”, explica a diretora.
De acordo com Flávia, mesmo não tendo uma obrigatoriedade, ela faz questão de que todos os profissionais do local estejam preparados. “Todos os funcionários, desde a cozinha, auxiliar de serviços federais, os auxiliares, as professoras, direção, coordenação, secretária. Nós fazemos questão de que toda a equipe esteja alinhada em uma só linguagem. Se em algum momento, em algum incidente, aquele profissional que fez o treinamento não estiver ali, outra pessoa vai conseguir promover essa atuação”.
“A gente sabe que as coisas podem acontecer, mas precisamos minimizar os impactos o máximo possível”, completa a diretora.
Criação da lei
A legislação leva o nome de Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que morreu em setembro de 2017, em Campinas (SP), depois de se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. Após a perda do filho, a mãe dele, Alessandra Zamora, iniciou uma mobilização pela obrigatoriedade do treinamento de primeiros socorros nas escolas.
A Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018) determina que escolas públicas e privadas de educação básica, além de estabelecimentos de recreação infantil, capacitem parte de seus professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. O treinamento deve ser realizado todos os anos, tanto para a formação quanto para a atualização dos profissionais. As instituições também devem manter kits de primeiros socorros e exibir, em local visível, a certificação da capacitação.
O objetivo é preparar os profissionais para identificar situações de emergência e prestar o atendimento inicial até a chegada do socorro especializado. O conteúdo do curso deve considerar a idade das crianças e pode abordar casos como engasgos, quedas, convulsões, desmaios e paradas cardiorrespiratórias. O descumprimento pode resultar em notificação, multa e, em caso de reincidência, cassação do alvará ou da autorização de funcionamento.
Riscos do engasgo
Segundo informações da Sociedade Brasileira de Pediatria, a sufocação ou obstrução das vias aéreas por corpos estranhos (OVACE) é a primeira causa de morte acidental em bebês de até um ano de idade. Quando analisada a faixa etária geral de crianças até 14 anos, como foi o caso da Emanuelly, o engasgo figura como a terceira causa de morte decorrente de acidentes no país.
O engasgo acontece quando um alimento ou objeto fica preso na garganta e dificulta ou impede a passagem de ar para as vias respiratórias. Embora possa ocorrer em qualquer idade, o problema é mais frequente entre crianças menores de cinco anos.
Segundo a pediatra, Paula Couto, as crianças são mais suscetíveis a engasgo porque possuem vias aéreas menores, ainda estão desenvolvendo a capacidade de mastigar e podem levar objetos à boca por curiosidade. A combinação desses fatores aumenta o risco de acidentes.
Entre os alimentos associados aos engasgos estão uvas, milho, feijão, castanhas, nozes, amendoim, pipoca e balas. Alimentos pequenos e arredondados merecem atenção especial. Em bebês, o leite também pode provocar episódios de engasgo. Objetos pequenos também representam perigo, principalmente brinquedos com peças soltas, tampas de caneta, moedas e pequenas esferas. Balões de festa também são considerados um risco, especialmente quando estourados ou mastigados pelas crianças.
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem apresentar fatores que aumentam o risco de engasgo, como seletividade alimentar, alterações no processamento sensorial, dificuldades de coordenação motora oral e o hábito de comer rapidamente ou sem mastigar adequadamente.
Em caso de engasgo, é importante reconhecer rapidamente a gravidade da situação e buscar atendimento de emergência. Pais e responsáveis também podem procurar cursos de primeiros socorros para aprender como agir diante de uma obstrução das vias aéreas, já que uma intervenção correta e rápida pode ser decisiva.
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