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Eletricista vítima de saidinha de banco em BH é indenizado em R$ 12 mil 

Decisão levou em conta responsabilidade do banco pela segurança dos clientes

Minas Gerais|Do R7

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Um eletricista vítima do crime conhecido como saidinha de banco receberá uma indenização no valor de R$ 12 mil por danos morais, além de ser ressarcido do valor roubado. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de primeira instância e condenou o Banco Bradesco a indenizar o cliente.

Conforme os autos do processo, a vítima realizou um saque no valor de R$ 1.320 na agência do Bradesco situada na avenida Olinto Meireles, bairro Milionários, na região do Barreiro em Belo Horizonte. Entretanto, ao sair do banco, foi assaltado por dois indivíduos armados, que levaram, além do dinheiro, objetos pessoais e documentos do cliente. 


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Após o fato, o eletricista entrou com uma ação contra o banco, mas a juíza da 1ª Vara Regional do Barreiro extinguiu o processo, por considerar a instituição bancária como parte ilegítima no processo, já que o roubo se deu fora do estabelecimento.


Mas, ao recorrer da decisão, os desembargadores da 17ª Câmara reconheceram a legitimidade do banco que teria de garantir a segurança dos consumidores. Além disso, o desembargador Leite Praça ressaltou que se a legislação que previne esse tipo de crime tivesse sido cumprida, os assaltantes não teriam tido acesso à movimentação do cliente, que certamente não seria alvo do crime após deixar a agência bancária.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Bradesco, mas ainda não obteve retorno se o banco irá recorrer da decisão.

No início deste mês, um idoso também conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado em R$ 30 mil por ter sido vítima do golpe conhecido como "saidinha de banco" na capital mineira.

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