Empresa é obrigada a pagar R$100 mil a mulher que se separou de sócio
A quantia corresponde a 25% do valor da empresa
Minas Gerais|Do R7
Uma empresa de engenharia será obrigada a pagar R$100 mil à ex-mulher de um dos sócios em um processo de separação. Angela Bicalho Alves de Souza receberá a quantia da CPR Engenharia e Empreendimentos LTDA, segundo a decisão publicada nesta terça-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por ter se separado de Paulo Roberto Palis Aguiar.
Angela afirmou que em 2009 realizou um acordo com o ex-marido, tranformando o processo de separação litigiosa em consensual, quando ficou estabelecido que ele faria mudanças nos contratos da empresa e repassaria metade de suas cotas para ela. Porém, a alteração não foi cumprida e a mulher entrou com uma ação judicial para apurar a qual valor ela teria direito.
A empresa e os sócios alegaram que não havia necessidade da ação judicial e pediram que os valores fossem verificados de acordo com o contrato da empresa mas o juiz avaliou que o ex-marido não cumpriu o combinado.
A perícia contábil mostrou que a empresa vale R$ 401.360,01. O juiz Ronaldo Claret destacou que “apesar da empresa e os sócios não concordarem com o laudo apresentado, não foram apresentadas provas capazes de invalidar as avaliações feitas pela perícia". Dessa maneira, a mulher deve receber R$ 100.340, valor correspondente aos 25% das cotas devidos à ela.















