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Empresário é acusado de trabalho escravo durante construção de condomínio de luxo

Vinte e quatro operários teriam sido mantidos em condições precárias

Minas Gerais|Do R7

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Obras do condomínio ocorreram em 2010
Obras do condomínio ocorreram em 2010

Um empresário do ramo da construção civil foi denunciado pelo Ministério Público Federal por trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores de um local a outro do território nacional, durante a execução das obras de construção do Condomínio Alphaville, em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com a denúncia, R.A.O é dono de uma empreiteira que foi subcontratada pela empresa responsável pela obra.

Ainda conforme o MPF, os fatos ocorreram em 2010. Para executar os serviços, o empresário contratou uma terceira pessoa, ainda não identificada, que foi responsável por trazer operários da região nordeste do País, especialmente dos Estado de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Os 24 trabalhadores aceitaram o emprego sob a condição de receber R$ 860 de salário, além de R$ 120 extras. Eles ainda teriam alimentação, alojamento, pagamento de horas extras aos sábados e domingos e prêmio por produção.


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A realidade, no entanto, foi muito diferente: o aliciador cobrou R$ 450 de cada um para cobrir a despesa da viagem e os operários foram alojados em um local com condições extremamente precárias. O espaço tinha paredes mofadas, sem qualquer iluminação, sem local para refeição nem condições adequadas de higiene. Havia apenas um chuveiro para todo o grupo e dois vasos sanitários, constantemente entupidos.


Além disso, as vítimas relataram que chegaram a ficar sem receber qualquer tipo de alimentação da empresa por pelo menos três dias. Outra irregularidade foi o atraso no pagamento dos salários, que só foi solucionada após a intervenção do Ministério Público do Trabalho.

Para o MPF, os trabalhadores foram “submetidos a condições de trabalho degradantes, num cenário humilhante e indigno de um humano livre, com total desprezo a condições mínimas de saúde, segurança, higiene e alimentação”, o que configura o crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo.


A pena para o crime de trabalho escravo vai de dois a oito anos. O aliciamento de trabalhadores tem pena prevista de um a três anos.

Nenhum representante do empresário foi encontrado para falar sobre o assunto. A reportagem ainda tentou entrar em contato com a empresa responsável pela contratação do acusado, mas ninguém atendeu.

Em março deste ano, 350 lavradores fizeram um protesto contra o trabalho escravo no sul de Minas:

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