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Empresas devem pagar R$ 50 mil para estudantes da UFMG que sofreram acidente no Peru

Universitários estavam em ônibus que caiu em encosta em Arequipa

Minas Gerais|Do R7

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Quatro jovens morreram no acidente; nove conseguiram o direito de receber R$ 50 mil de indenização
Quatro jovens morreram no acidente; nove conseguiram o direito de receber R$ 50 mil de indenização

Duas seguradoras e uma empresa de viagens foram condenadas a indenizar nove estudantes de Belo Horizonte que se acidentaram durante viagem para o Fórum Social Mundial, na Venezuela, em 2006. O ônibus passava por Arequipa, no Peru, no dia 23 de janeiro, quando saiu da estrada em uma curva, bateu em um paredão de pedra e foi lançado em uma encosta. Quatro pessoas morreram. A excursão foi organizada por alunos da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

Pelos danos morais, cada estudante deve receber R$ 50 mil, a serem pagos solidariamente pela Soleminas Viagens, Sulina Seguros e HDI Seguros. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta quarta-feira (16).


A HDI Seguros recorreu da decisão por entender que o valor definido em sentença é maior que o previsto na apólice (leia abaixo). 

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A Soleminas Viagens e Turismo não contestou a ação. A HDI seguros alegou que o pagamento de indenização por danos morais não estava previsto no contrato com a Soleminas. Já a Sulina Seguradora argumentou que sua área de cobertura era restrita aos países do Mercosul, e que por isso não deveria ser acionada. 


Na sentença, o juiz Átila Andrade de Castro afastou a pretensão das seguradoras. Ele apontou, através de laudo pericial, que os motoristas foram imprudentes ao desconsiderar a situação dos freios e pneus da frente, sobretudo por estarem acima da velocidade em uma estrada que não conheciam.

O magistrado ponderou que os universitários foram vítimas de grave acidente, que provocou a morte de quatro estudantes e deixou vários feridos. Por ter ocorrido em outro país, as condições de socorro eram precárias.


“Mais que a 'viagem dos sonhos', todos perderam amigos, passaram por momentos de sofrimento, angústia e desespero imensuráveis, considerando a proporção do acidente sofrido. Beira o escárnio a argumentação apresentada pela ré HDI Seguros, ao afirmar a inexistência de danos. Tal justificativa afronta o razoável, desprezando aquilo que tanto o contrato de transporte quanto o de seguros visam resguardar: a vida humana, a dignidade da pessoa humana em todas as suas dimensões”, concluiu.

Havia 42 pessoas no coletivo - 37 estudantes da UFMG, três de outra instituição e dois motoristas. O condutor perdeu o controle na estrada de Uchumayo por volta das 23h30. Segundo as testemunhas, os motoristas não conheciam o caminho e dormiram pouco durante os cinco dias de viagem.

Resposta da HDI

Procurada pela reportagem, a HDI Seguros declarou que recebeu a notificação e já recorreu para "fazer valer às indenizações previstas em contrato. A responsabilidade da HDI é decorrente de um contrato de seguro firmado com a Soleminas Viagens e Turismo". 

A HDI contesta a sentença de primeira instância, pois o pagamento de R$ 50 mil por ferido "estabelece valores que ultrapassam o limite máximo de indenização prevista na apólice". 

"A HDI Seguros entende que a decisão buscou amenizar o sofrimento das vítimas do acidente, com o qual a seguradora também se solidariza. Entretanto, tal fato não pode imputar à seguradora responsabilidade superior a que foi definida na apólice, motivo pelo qual, se busca tão somente que seja respeitado o contrato nos exatos termos em que foi firmado", argumenta a empresa.

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