Um estudante atingido pela porta que se soltou de um ônibus em Belo Horizonte deve receber R$ 10 mil em indenização por danos morais e materiais, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgada nesta sexta-feira (18).
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O juiz Geraldo Carlos Campos, da 32ª Vara Cível, determinou que a Coletivos São Lucas pague R$ 10.481,48, valor relativo aos custos hospitalares, danos morais e lucros que o estudante deixou de receber no período em que ficou afastado do trabalho. A Nobre Segurada do Brasil deve reembolsar a empresa até o valor do limite da apólice. A decisão demorou sete anos para ser julgada em primeira instância.
De acordo com o processo, em 2007 o jovem augardava em um ponto de ônibus quando o coletivo se aproximou e o motorista abriu a porta. O equipamento se soltou completamente e fraturou as costeas do estudante, que ficou afastado do trabalho enquanto se recuperava.
Na ação, a Coletivos São Lucas alegou que a culpa era da vítima, que não era passageiro do ônibus. A seguradora alegou que a apólice não cobre danos estéticos ou morais.
O juiz rejeitou as alegações, considerando que "não há se negar os dissabores, as aflições d'alma e o temor quanto às sequelas da lesão, além da mudança abrupta de rotina, tudo muito superior aos meros aborrecimentos do dia-a-dia que não ensejam indenização".
As empresas podem recorrer da decisão.