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Ex-funcionário de empresa de vidros ganha indenização por causa de câmeras instaladas em vestiário

Trabalhador irá ganhar R$ 5 mil

Minas Gerais|Do R7

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Um ex-funcionário de uma empresa de vidros mineira irá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais por terem sido instaladas câmeras no vestiário do seu antigo local de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho), que acompanhou o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves.

Para o julgador, a empresa desrespeitou a intimidade e a privacidade do trabalhador, que acabou sofrendo dano moral indenizável.


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Na ação, foi demonstrado que as câmeras apenas registravam imagens referentes às áreas destinadas aos escaninhos, não focando os ambientes destinados aos lavatórios e às instalações sanitárias e duchas. Mas, ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau não viu qualquer mal nessa conduta, registrando que a instalação das câmeras não buscou violar a dignidade do empregado. Para o juiz de 1º Grau, o objetivo da empresa foi apenas preservar o patrimônio do trabalhador, razão pela qual ele julgou improcedente o pedido de indenização. Entretanto, o relator do recurso entendeu de forma diferente. Para ele, pouco importa que as câmeras se dirijam apenas aos escaninhos. O simples fato de se tratar de um vestiário é motivo suficiente para se reconhecer a violação à intimidade dos empregados.


Conforme ponderou o magistrado, trata-se de um ambiente privado e reservado, no qual o respeito à intimidade do empregado deve prevalecer. No seu entender, esta violação somente não aconteceria se os escaninhos estivessem situados em local diverso, separado do vestiário, o que não é o caso.

* Com informações do TRT

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