Ex-funcionário de empresa de vidros ganha indenização por causa de câmeras instaladas em vestiário
Trabalhador irá ganhar R$ 5 mil
Minas Gerais|Do R7
Um ex-funcionário de uma empresa de vidros mineira irá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais por terem sido instaladas câmeras no vestiário do seu antigo local de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho), que acompanhou o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves.
Para o julgador, a empresa desrespeitou a intimidade e a privacidade do trabalhador, que acabou sofrendo dano moral indenizável.
Na ação, foi demonstrado que as câmeras apenas registravam imagens referentes às áreas destinadas aos escaninhos, não focando os ambientes destinados aos lavatórios e às instalações sanitárias e duchas. Mas, ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau não viu qualquer mal nessa conduta, registrando que a instalação das câmeras não buscou violar a dignidade do empregado. Para o juiz de 1º Grau, o objetivo da empresa foi apenas preservar o patrimônio do trabalhador, razão pela qual ele julgou improcedente o pedido de indenização. Entretanto, o relator do recurso entendeu de forma diferente. Para ele, pouco importa que as câmeras se dirijam apenas aos escaninhos. O simples fato de se tratar de um vestiário é motivo suficiente para se reconhecer a violação à intimidade dos empregados.
Conforme ponderou o magistrado, trata-se de um ambiente privado e reservado, no qual o respeito à intimidade do empregado deve prevalecer. No seu entender, esta violação somente não aconteceria se os escaninhos estivessem situados em local diverso, separado do vestiário, o que não é o caso.
* Com informações do TRT















