Família de homem que morreu após cair em buraco é indenizada
Vítima ficou meses internada, teve fraturas, infecções e pneumonia depois de cair em um buraco de 3 metros próximo a sua casa em Mateus Leme (MG)
Minas Gerais|Caio Augusto*, do R7

A Prefeitura de Mateus Leme, a 59 km de Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais à família de um homem que caiu em um buraco aberto em uma rua da cidade. A vítima foi internada e morreu devido a complicações causadas pela queda meses depois.
O acidente aconteceu em 2012. Na ação, a família alega que o homem estava voltando do trabalho quando caiu em um buraco de três metros de profundidade próximo onde morava. Ele foi internado e morreu em janeiro de 2013 por falência múltipla dos orgãos, além de ter tido várias infecções e pneumonia.
Familiares disseram que a vítima ficou hospitalizada durante meses e dependia de cuidados 24 horas por dia. Um relatório médico entregue pela família ao Tribunal de Justiça, mostrou que, em decorrência do acidente, o "homem estava sofrendo de tetraplegia espártica grave", devido a uma lesão medular cervical, "precisando receber suporte nutricional enteral".
Má conservação
A Justiça condenou o município de Mateus Leme pela falha da conservação da via pública e ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais para a esposa e os filhos do homem.
A prefeitura da cidade entrou com um recurso alegando que não houve provas suficientes para responsabilizar o Executivo municipal pelo acidente. Durante o julgamento, a prefeitura ainda alegou que a Copasa fosse responsabilizada pelo ocorrido, por ser a empresa pública que administra a rede de esgoto do município.
No fim do ano passado, o recurso foi julgado, mas foi mantida a condenação e o pagamento da indenização aos familiares da vítima. Ainda segundo a decisão, os juizes alegaram que não foi comprovada a culpa da Copasa pela morte do homem pois o buraco não foi aberto em "razão de defeito na rede de água ou esgoto da empresa".
Indenização
O desembargador Corrêa Junior, julgador do caso, afirmou que "nenhuma quantia seria suficente para compensar a dor e a tristeza da família. A decisão de Junior contrariou a relatora, desembargadora Sandra Fonseca, que havia estipulado uma indenização de R$ 30 mil para a viúva e os filhos da vítima.
Segundo Sandra, ela reconheceu a culpa da prefeitura no acidente, mas frisou a crise financeira que atinge o setor público. Para ela, o valor de R$ 100 mil não poderia servir de enriquecimento ilícito.
Mas Junior alegou que o "fato de a indenização ser destinada aos herdeiros, não implica, necessariamente, na alteração do valor da reparação". A Justiça considerou a gravidade do acidente e manteve a quantia de R$ 100 mil de indenização.
Outro Lado
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Mateus Leme ainda não enviou um posicionamento sobre o caso.
*Estagiário do R7 sobe supervisão de Lucas Pavanelli















