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Família de trabalhador que pegou covid no trabalho é indenizada

Empregado de construtora tinha comorbidade, mas fez viagem a trabalho durante a pandemia; indenização supera os R$ 300 mil

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

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Homem foi internado e morreu com complicações causadas pela covid-19
Homem foi internado e morreu com complicações causadas pela covid-19

A família de um trabalhador que foi infectado pelo coronavírus durante uma viagem a trabalho vai receber uma indenização pela morte do homem, causada em decorrência de complicações causadas pela covid-19. 

De acordo com a Justiça, a construtora onde ele trabalhava, na cidade de Passos, a cerca de 300 km de Belo Horizonte, negligenciou o fato de ele ser considerado grupo de risco. A vítima tinha hipertensão e diabetes, comorbidades que aumentam as chances de complicações causadas pela doença. 

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A decisão é assinada pelo juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Passos. A indenização por danos materiais foi fixada no valor de R$ 222 mil, enquanto a reparação de danos morais no valor de R$ 105 mil.

Para a família, a morte do homem aconteceu por causa do trabalho e, por isso, a construtora deveria arcar com o pagamento das indenizações. No processo, a construtora disse que o pedido era improcedente e que a vítima poderia ter sido infectado pela própria esposa, que trabalha na Santa Casa da cidade. 

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Decisão

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Passos disse, na sentença, que o trabalhador foi uma das primeiras vítimas da covid-19 na cidade, em maio de 2020. De acordo com ele, naquela época era mais fácil realizar o rastreio da doença e a apuração feita levou o juiz a concluir que "há uma considerável taxa de probabilidade de que a contaminação tenha ocorrido no período de estadia do trabalhador falecido na cidade de Uberaba, cujos índices, conforme boletins epidemiológicos oficiais da época, eram muito superiores aos de Passos".

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Ainda de acordo com a Justiça do Trabalho, a possibilidade de contaminação pela esposa foi afastada já que, na época, não havia contaminados na maternidade da Santa Casa de Passos, onde a esposa da vítima trabalhava.

A sentença também destacou que a construtora não tinha plano de contingência para enfrentamento da pandemia e que a permissão para o funcionamento das atividades de construção civil não desobrigava a empresa de adotar as medidas determinadas pelo Ministério da Saúde. 

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Negligência

De acordo com o juiz, a construtora negligenciou o fato de o trabalhador ter comorbidades, o que impunha cautelas adicionais.

“A omissão incrementou perigo acentuado e evitável ao risco epidemiológico, em violação da obrigação patronal de progressividade da proteção máxima ou da regressividade do risco mínimo (CR/88, artigo 7º, XXII), empalidecendo os níveis de segurança da saúde do trabalhador, em cuja composição o trabalho é determinante e condicionante (Lei 8.080/90, artigo 3º)”, diz trecho da sentença.

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