Logo R7.com
RecordPlus

Fuga após atropelamentos reacende debate sobre omissão de socorro em Minas Gerais

Em pouco mais de uma semana, acidentes envolvendo crianças, idosos e um trabalhador terminaram com condutores que fugiram

Minas Gerais|Cler Santos, do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Uma série de atropelamentos em Minas Gerais reacendeu o debate sobre omissão de socorro e responsabilidades legais de motoristas.
  • Casos incluem atropelamentos de crianças, idosos e um trabalhador, com motoristas fugindo ou permanecendo no local.
  • O advogado Emanuel Leite destaca que a omissão de socorro não é automática e depende das circunstâncias do acidente.
  • Motoristas podem enfrentar consequências criminais, administrativas e civis por omissão de socorro e outros delitos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Caso foi filmado por câmeras de segurança Reprodução/RECORD Minas

Uma sequência de atropelamentos registrada em Minas Gerais nos últimos dias reacendeu o debate sobre a omissão de socorro e as responsabilidades legais de quem se envolve em acidentes de trânsito. Entre os casos estão crianças atingidas enquanto brincavam na rua, idosos atropelados por motocicletas e um trabalhador que morreu enquanto aguardava uma carona para ir ao serviço.

Em algumas ocorrências, os motoristas fugiram sem prestar qualquer assistência às vítimas. Em outras, permaneceram no local e acionaram o socorro. Segundo o advogado criminalista Emanuel Leite, essa diferença de comportamento pode ser determinante para a responsabilização criminal do condutor.


Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em Belo Horizonte, na manhã de 29 de julho. O técnico em contabilidade Carlos Roberto Dias dos Santos, de 62 anos, aguardava uma carona com o filho, de 27 anos, na Via Expressa, quando ambos foram atropelados por um caminhão. Carlos morreu ainda no local.

O filho foi socorrido pelo Samu e encaminhado para um hospital. Segundo as primeiras informações, o motorista do caminhão fugiu sem prestar socorro. Até o momento, ele não foi identificado e as circunstâncias do acidente seguem sendo investigadas.


Dias antes, em Ribeirão das Neves, um menino de apenas seis anos foi atropelado enquanto brincava de bola na Rua José Labanca, no bairro Viena. Conforme testemunhas e o boletim de ocorrência, Breno Luiz Costa Vasconcelos, de 39 anos, participava de uma festa quando pegou, sem autorização, a motocicleta de outro convidado, que estava estacionada com a chave na ignição.

Pessoas que estavam no local relataram que ele apresentava sinais de embriaguez e dizia ter consumido álcool e drogas antes de sair pilotando. Poucos metros depois, atingiu a criança e deixou o local sem prestar qualquer assistência. O garoto sofreu escoriações pelo corpo, levou nove pontos na região íntima e foi socorrido pelos familiares para a UPA Cristina Menezes, em Justinópolis. Ele recebeu alta no dia seguinte. A motocicleta foi apreendida e a Polícia Civil investiga o caso.


Em Araguari, no Triângulo Mineiro, outro atropelamento envolvendo um motociclista sem habilitação chamou a atenção. Um adolescente de 14 anos foi atingido ao tentar recuperar um celular que havia caído na rua. Câmeras de segurança flagraram o momento em que o garoto entra na pista e é atingido em cheio pela motocicleta.

O Samu encontrou a vítima consciente, mas com sangramento e suspeita de fratura no tornozelo esquerdo. O adolescente foi estabilizado e encaminhado ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O motociclista, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi levado para a delegacia, prestou depoimento e acabou liberado. A Polícia Civil apura as circunstâncias do acidente.


A discussão sobre a conduta do motorista também voltou à tona em Belo Horizonte após um novo atropelamento registrado no bairro Carlos Prates. Exatamente uma semana depois de um motociclista ser atingido por um ônibus do Move no mesmo cruzamento, um pedestre foi atropelado no local. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que o coletivo atinge a vítima, que aparentava estar em situação de rua.

Segundo testemunhas, apesar do impacto, o homem sofreu apenas escoriações leves e conseguiu se levantar sozinho. Ainda assim, moradores afirmam que o motorista não desceu do ônibus para verificar o estado da vítima e seguiu viagem. A Superintendência de Mobilidade (Sumob) informou que vai apurar o caso junto ao consórcio responsável pela linha.

No último domingo, outro atropelamento fatal ocorreu em Contagem. Uma idosa de 84 anos morreu após ser atingida por uma motocicleta conduzida por um adolescente de 17 anos que não possuía habilitação. Conforme a Polícia Militar, o menor permaneceu no local e aguardou familiares acionarem a corporação.

O Samu constatou a morte da vítima ainda na via. O adolescente foi conduzido à Polícia Civil, ouvido na presença do responsável legal e liberado mediante termo de compromisso, já que o procedimento apura ato infracional.

Para o advogado criminalista Emanuel Leite, é importante destacar que a omissão de socorro não é configurada automaticamente pelo simples fato de o motorista deixar o local do acidente. Segundo ele, a Justiça analisa todas as circunstâncias para verificar se o condutor tinha condições de prestar assistência ou, ao menos, acionar imediatamente as autoridades competentes.

“O Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro preveem punição para o condutor que, podendo agir e sem justa causa, deixa de prestar socorro à vítima ou de acionar as autoridades competentes. Trata-se de um crime autônomo, que pode ser aplicado independentemente de outro delito mais grave eventualmente cometido”, explica o especialista.

Emanuel Leite ressalta que, após um acidente, a legislação impõe uma série de deveres ao motorista. Além de prestar assistência ou chamar o socorro, o condutor deve preservar o local, colaborar com as investigações, identificar-se às autoridades e adotar medidas para evitar novos riscos ao trânsito. O descumprimento dessas obrigações pode agravar a situação jurídica do envolvido.

O advogado também explica que existem situações excepcionais. Se o motorista deixar o local por receio concreto de sofrer agressões ou um linchamento, por exemplo, esse comportamento será analisado caso a caso. Segundo ele, pesa a favor do condutor o fato de procurar imediatamente uma delegacia ou acionar a polícia e o Samu para garantir o atendimento à vítima. Nessas hipóteses, a circunstância pode até ser considerada para atenuar ou afastar a responsabilização pela omissão de socorro.

Além das consequências criminais, Emanuel Leite lembra que o motorista também pode responder nas esferas administrativa e civil. Dependendo do caso, poderá sofrer multa por infração gravíssima, sanções previstas na legislação de trânsito e ainda ser condenado a indenizar a vítima ou os familiares por danos morais, materiais e estéticos. “As três esferas são independentes. Mesmo respondendo criminalmente, o condutor ainda pode ser responsabilizado administrativamente e civilmente”, conclui.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.