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Funcionária que matou patroa esfaqueada em 2010 é condenada a 19 anos de prisão

Ela cometeu o crime para encobertar que havia usado o cartão de crédito da vítima

Minas Gerais|Do R7 MG

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A Justiça condenou uma funcionária que participou do assassinato da patroa em março de 2010. A mulher, A.I.L.S recebeu punição de 19 anos de prisão em regime fechado e pagamento de dez dias multa, fixados no mínimo legal. Ela havia sido condenada a 13 anos de reclusão em primeira instância. O crime aconteceu no bairro Jardim Riacho das Pedras, em Contagem, na Grande BH.

A vítima, a auditora fiscal E.T.C.A foi esfaqueada. O corpo dela foi encontrado caído numa rua da região. A acusada, que trabalhava em uma loja de propriedade da auditora e também prestava serviços domésticos para ela, confessou sua participação no crime. A motivação para a morte teria sido a tentativa de encobrir um golpe. Ela e outras três pessoas haviam utilizado o cartão de crédito da vítima de forma fraudulenta para comprar tênis e perfumes.


No dia em que foi assassinada, a auditora chegou a pedir para que uma das envolvidas, que era filha de outra empregada dela, fosse com ela ao estabelecimento comercial onde foram feitas as compras. Ela queria descobrir, pelas imagens do circuito de segurança do local, quem havia usado o cartão. Acompanhada de três envolvidos no golpe - sua funcionária, a filha de sua empregada e outra pessoa-, a auditora entrou no carro e, durante o trajeto, acabou sendo esfaqueada e teve o corpo jogado para fora do veículo.

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Uma funcionária que participou do assassinato de sua patroa, em março de 2010, foi condenada a 19 anos de prisão, em regime fechado, e a pagamento de 10 dias multa, fixados no mínimo legal. A decisão, por unanimidade, é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou a pena de 13 anos de prisão, à qual a ré havia sido condenada em Primeira Instância.

Após a sentença em 1ª instância, a mulher recorreu, assim como o Ministério Público, que pediu aumento na sentença. No entanto, o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo avaliou que não havia dúvidas de que ela cometei o crime por emprego de meio cruel e para encobrir outro crime (o uso do cartão). Assim, acatou o recurso do MP e condenou a ex-funcionária por homicídio triplamente qualificado e estelionato.

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