Logo R7.com
RecordPlus

Homem é condenado a 58 anos por pornografia e abuso de crianças 

Investigação começou na Inglaterra e, durante operação, PF apreendeu 200 mil conteúdos pornográficos de crianças e adolescentes na casa do homem

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

  • Google News
Polícia encontrou 200 mil arquivos com pornografia infantil na casa do acusado
Polícia encontrou 200 mil arquivos com pornografia infantil na casa do acusado

Um homem de Governador Valadares, a 313 km de Belo Horizonte foi condenado a 58 anos e oito meses de prisão por exploração sexual de crianças e adolescentes, além da produção, reprodução, distribuição, divulgação e armazenamento de material pornográfico envolvendo jovens. 

A investigação começou na Inglaterra, onde policiais identificaram usuários brasileiros em uma rede de compartilhamento de arquivos. Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), além da disponibilização permanente do material na internet, o acusado também compartilhou o conteúdo com outros usuários, em ao menos em outras três ocasiões, por e-mail e chat.


Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o acusado disponibilizou, transmitiu e distribuiu milhares de imagens e vídeos com cenas pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes por meio de uma plataforma online.

Os crimes foram praticados entre agosto de 2010 e 19 de agosto de 2014. Nesta data, o homem foi preso diurante a operação Resgate On-line, da Polícia Federal. Na ocasião, os policiais apreenderam mais de 200 mil imagens pornográficas, em várias mídias, na casa e no trabalho do acusado. 


Exploração sexual

As investigações também apontaram que o homem também explorou sexualmente crianças e adolescentes. Segundo o MPF, ele se aproveitava do fato de trabalhar com comércio de videogames para prometer jogos eletrônicos às vítimas para atraí-las até sua casa, onde cometia os abusos.


Uma das provas apresentadas durante o processo foram as mais de 20 gravações em que o acusado participava ou gravava imagens dos atos que cometia com os menores de idade. Uma delas decidiu testemunhar e confirmou os fatos, em juízo. 

Sanidade mental


Durante o processo, o homem, de 48 anos, passou por perícia médica e o exame de sanidade mental concluiu pela sua semi-imputabilidade. Apesar disso, a Justiça decidiu que essa situação por si só não é capaz de concluir pela ausência de dolo nas condutas do acusado.

Para a Justiça Federal, ele praticou todos os atos com parte significativa da sua consciência preservada.

"A prova produzida permite concluir que a doença psiquiátrica diagnosticada no réu não o torna inimputável. E mesmo quanto à semi-imputabilidade, apesar da tensão interna revelada na busca por tratamento psicológico e psiquiátrico há longa data, não é ela capaz de transformar as condutas por ele praticadas em mero subproduto daquela doença", diz a sentença.

A decisão ainda ressalta que "todos esses atos foram praticados pelo agente com parte significativa da sua consciência preservada, sendo-lhe possível, no curso das reiterações, pré-figurar os impactos sobre a vida das crianças e adolescentes envolvidos, bem como sobre outras potenciais vítimas do fomento do compartilhamento das imagens na rede mundial de computadores ao longo de vários anos".

Penas

A Justiça Federal condenou o homem a uma pena total de 58 anos, 8 meses e 18 dias de prisão. Em razão da semi-imputabilidade, a pena foi combinada com tratamento psiquiátrico ambulatorial por prazo indeterminado. A Justiça autorizou que ele continue cumprindo a pena em sua residência, mas determinou o monitoramento eletrônico do acusado.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.