Homem é condenado a 58 anos por pornografia e abuso de crianças
Investigação começou na Inglaterra e, durante operação, PF apreendeu 200 mil conteúdos pornográficos de crianças e adolescentes na casa do homem
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Um homem de Governador Valadares, a 313 km de Belo Horizonte foi condenado a 58 anos e oito meses de prisão por exploração sexual de crianças e adolescentes, além da produção, reprodução, distribuição, divulgação e armazenamento de material pornográfico envolvendo jovens.
A investigação começou na Inglaterra, onde policiais identificaram usuários brasileiros em uma rede de compartilhamento de arquivos. Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), além da disponibilização permanente do material na internet, o acusado também compartilhou o conteúdo com outros usuários, em ao menos em outras três ocasiões, por e-mail e chat.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o acusado disponibilizou, transmitiu e distribuiu milhares de imagens e vídeos com cenas pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes por meio de uma plataforma online.
Os crimes foram praticados entre agosto de 2010 e 19 de agosto de 2014. Nesta data, o homem foi preso diurante a operação Resgate On-line, da Polícia Federal. Na ocasião, os policiais apreenderam mais de 200 mil imagens pornográficas, em várias mídias, na casa e no trabalho do acusado.
Exploração sexual
As investigações também apontaram que o homem também explorou sexualmente crianças e adolescentes. Segundo o MPF, ele se aproveitava do fato de trabalhar com comércio de videogames para prometer jogos eletrônicos às vítimas para atraí-las até sua casa, onde cometia os abusos.
Uma das provas apresentadas durante o processo foram as mais de 20 gravações em que o acusado participava ou gravava imagens dos atos que cometia com os menores de idade. Uma delas decidiu testemunhar e confirmou os fatos, em juízo.
Sanidade mental
Durante o processo, o homem, de 48 anos, passou por perícia médica e o exame de sanidade mental concluiu pela sua semi-imputabilidade. Apesar disso, a Justiça decidiu que essa situação por si só não é capaz de concluir pela ausência de dolo nas condutas do acusado.
Para a Justiça Federal, ele praticou todos os atos com parte significativa da sua consciência preservada.
"A prova produzida permite concluir que a doença psiquiátrica diagnosticada no réu não o torna inimputável. E mesmo quanto à semi-imputabilidade, apesar da tensão interna revelada na busca por tratamento psicológico e psiquiátrico há longa data, não é ela capaz de transformar as condutas por ele praticadas em mero subproduto daquela doença", diz a sentença.
A decisão ainda ressalta que "todos esses atos foram praticados pelo agente com parte significativa da sua consciência preservada, sendo-lhe possível, no curso das reiterações, pré-figurar os impactos sobre a vida das crianças e adolescentes envolvidos, bem como sobre outras potenciais vítimas do fomento do compartilhamento das imagens na rede mundial de computadores ao longo de vários anos".
Penas
A Justiça Federal condenou o homem a uma pena total de 58 anos, 8 meses e 18 dias de prisão. Em razão da semi-imputabilidade, a pena foi combinada com tratamento psiquiátrico ambulatorial por prazo indeterminado. A Justiça autorizou que ele continue cumprindo a pena em sua residência, mas determinou o monitoramento eletrônico do acusado.















