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Homem que ligou 60 vezes para a ex em um dia é condenado por perseguição em MG

Justiça manteve pena de nove meses de prisão em regime aberto e indenização de R$ 4 mil por danos morais

Minas Gerais|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Homem condenado por perseguição à ex-companheira em Minas Gerais após término de relacionamento.
  • Pena de nove meses de prisão em regime aberto e indenização de R$ 4 mil por danos morais foi mantida pelo TJMG.
  • Acusado realizou 60 ligações em um dia e tentou forçar a ex a entrar em seu carro, além de segui-la em diferentes ocasiões.
  • Defesa contestou provas, mas argumentos foram rejeitados; caso configura violência doméstica e familiar por razões de gênero.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Após o término da relação, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira de forma insistente
Após o término da relação, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira de forma insistente Redes Sociais/ Reprodução

Um homem foi condenado pelo crime de perseguição (stalking) contra a ex-companheira após insistir em atos de intimidação e controle depois do fim do relacionamento.

A decisão do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de São Gotardo, no Alto Paranaíba - a 308km de BH - que fixou pena de nove meses de prisão em regime aberto, com suspensão condicional por dois anos, além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais.


Segundo o processo, o casal viveu em união estável por sete anos e teve uma filha. Após o término da relação, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira de forma insistente. Em um dos episódios, ele realizou 60 ligações para a vítima no mesmo dia. Também foi até o local de trabalho dela e tentou obrigá-la a entrar no próprio carro. Em outra ocasião, passou três vezes, em veículos diferentes, em frente ao restaurante onde a mulher estava com amigas.

A defesa alegou que as capturas de tela de conversas e os registros de chamadas não poderiam ser usados como prova por não terem passado por perícia técnica. Também sustentou que o acusado não teve intenção de perseguir a ex-companheira e pediu a retirada do aumento de pena aplicado por se tratar de crime praticado contra uma mulher. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelos magistrados.


Ao manter a condenação, o relator do caso destacou que a perseguição fazia parte de uma dinâmica de controle, intimidação e restrição da liberdade da vítima após o fim do relacionamento, configurando violência doméstica e familiar por razões de gênero. Os demais desembargadores acompanharam o entendimento, considerando que a repetição das condutas invadiu a privacidade da vítima e justificou a manutenção da pena. O processo tramita em segredo de Justiça.

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