Justiça autoriza transexual a adotar nome feminino em documentos
Pedido para alterar sexo para feminino foi negado; autora da ação mora em Uberlândia (MG)
Minas Gerais|Do R7
Uma transexual moradora de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, conseguiu na Justiça o direito de alterar a certidão de nascimento para o nome feminino pelo qual escolheu ser chamada.
A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, divulgada nesta quarta-feira (20), reforma sentença da comarca de Uberlândia, que havia indeferido o pedido.
A transexual, que não teve o nome divulgado, recorreu argumentando que sofria constrangimentos por causa do nome que constava em seus documentos em relação à sua aparência física e alegou que a decisão do juiz "afronta o princípio constitucional da dignidade humana". A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou favorável à mudança.
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O relator, juiz convocado Fernando de Vasconcelos Lins, apontou que a autora "tem o transtorno de identidade sexual, de acordo com diagnóstico médico, o que converge com a pretensão de mudança do nome no seu registro civil". Ele negou, no entanto, a alteração na certidão do sexo de masculino para feminino, pois "a pessoa não se torna do sexo feminino do ponto de vista genético" pois "a carga genética continua a mesma".
— O nome constitui um dos atributos mais importantes da personalidade, pois é através dele que a pessoa é conhecida na sociedade. No caso, o fato de a apelante viver publicamente como mulher justifica o pedido de alteração do nome no seu assento de nascimento.
Os desembargadores Versiani Penna e Áurea Brasil votaram de acordo com o relator.















