Justiça corta plano de saúde dos vereadores de BH e seus familiares
Para o procurador-geral de Justiça, plano é inconstitucional
Minas Gerais|Do R7 com Ezequiel Fagundes, da RecordTV Minas

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) cortou a assistência de saúde paga pela Câmara Municipal de Belo Horizonte aos vereadores e extensiva aos seus familiares. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (6), foi tomada pelos desembargadores do Órgão Especial do TJMG, por 22 dois votos a zero. Como o acórdão foi publicado no diário oficial, o entendimento já está valendo. A assessoria de imprensa da Casa informou que a procuradoria está analisando qual medida vai tomar, ou seja, se vai ou não entrar com recurso.
A ação contra o pagamento foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, Antônio Sérgio Tonet. Em parecer de janeiro deste ano, Tonet diz que a proposta aprovada fere o texto da Constituição do Estado e da República. Para o procurador, membro de poder Legislativo só pode ser gratificado pelo subsídio, ou seja, pelo salário mensal.
“O texto legal impugnado, ao trazer a prévia oferta de serviços diversos, verdadeiro cardápio de serviços a ser quitado pelo Poder Público, subverte o sistema, como se possível fosse ao agente político estabelecer para si um plano de saúde estatal”, escreveu o procurador.
Leia mais notícias no Portal R7
Em novembro de 2015, os vereadores aprovaram à Lei número 10.868, de autoria da Mesa Diretora, concedendo “assistência médico-hospitalar, de enfermagem, fisioterápica e odontológica aos vereadores, com foco na promoção da saúde e na prevenção de doenças”. O plano de saúde, além de cobrir gastos dos 41 vereadores de BH, é extensivo as mulheres e filhos dos políticos. A medida foi sancionada pelo ex-prefeito Marcio Lacerda (PSB).
Na decisão, o tribunal reconheceu que a norma aprovada é inconstitucional. “A bem da verdade, a norma impugnada viola o interesse público primário, ao reverter a destinação de verbas públicas, que deveriam ser vertidas em prol do bem-estar coletivo, em benefício dos próprios legisladores e seus familiares, prática que não atende à moralidade administrativa”, alegou o relator, desembargador Estevão Lucchesi.















