Justiça Federal concede licença-maternidade a pai que perdeu a mulher no parto
Prioridade é a dedicação em tempo integral à criança, segundo sentença
Minas Gerais|Do R7
O pai de um recém-nascido ganhou na Justiça o direito de receber licença-maternidade no lugar da esposa, que morreu durante o parto no dia 24 de junho deste ano. A decisão é do juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, da 34ª Vara de Minas Gerais. Esta é a segunda decisão no Estado que beneficia o pai de recém-nascidos em caso de falecimento da mãe.
O pai do menino, Marco Aurélio Nogueira Rodrigues, entrou com a ação para receber o salário-maternidade do INSS a que a esposa teria direito. O juiz concedeu o benefício ao viúvo, por considerar que “o salário-maternidade tem como alvo principal a proteção à criança, e visa assegurar ao recém-nascido, nos seus primeiros meses de vida, todo o carinho, atenção e cuidados necessários para um saudável desenvolvimento físico e psicológico".
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A decisão também destaca que a dedicação em tempo integral à criança logo após o parto é feita pelo homem que, "em razão das contingências da vida, se vê obrigado a assumir o posto de mãe".
O INSS deve cumprir a decisão em dez dias, ou terá de pagar multa de R$ 200 por dia ao pai da criança.















