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Justiça Federal determina emissão imediata de registros de médicos estrangeiros em Minas

Caso a ordem seja descumprida, será aplicada uma multa de R$ 10.000 por dia ao CRM

Minas Gerais|Do R7

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Presidente do CRM chegou a afirmar que não iria assinar os registros
Presidente do CRM chegou a afirmar que não iria assinar os registros

A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (27) que o CRM (Conselho Regional de Medicina) emita “imediatamente” os registros de médicos estrangeiros que pretendem atuar em Minas Gerais. Caso a ordem seja descumprida, será aplicada uma multa de R$ 10.000 por dia.

Segundo a decisão, o registro deverá ser providenciado aos médicos intercambistas cuja apreciação já tenha sido realizada e esteja ultrapassado o prazo legal de 15 dias.


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O presidente do CRM mineiro, João Batista Gomes Soares, declarou que não iria emitir os registros porque alguns documentos dos participantes do programa Mais Médicos não foram apresentados.


— Estavam faltando o local onde o médico vai trabalhar e os nomes do tutor e do supervisor.

As três informações não estão entre as consideradas obrigatórias pela MP 621/2013, que institui o programa, mas para o presidente do Conselho mineiro, são “importantes”.


— Para gente poder fiscalizar e até mesmo orientar e ajudar, se for preciso.

O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais afirmou que ainda não foi notificado da decisão da Justiça Federal.


Polêmicas

João Batista Gomes Soares já havia se envolvido em outra polêmica ao orientar os profissionais brasileiros a não socorrerem os colegas estrangeiros do Mais Médicos que porventura cometam erros durante atendimento.

O profissional prometeu chamar a polícia para estrangeiros que trabalharem sem o registro emitido pela entidade. Sobretudo cubanos, que são maioria entre os selecionados pelo programa do Governo Federal. De acordo com a medida provisória que cria o Mais Médicos, a prova de revalidação não é necessária para a adesão ao programa.

— Não podemos ficar pegando na mão da pessoa e não vamos ficar ensinando o sujeito. O paciente é nossa obrigação e não temos direito humano, ético e legal de negar atendimento, mas socorrer o médico, não.

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