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Justiça Federal determina que Google deve alertar sobre propaganda infantil no YouTube

Decisão obriga plataforma a colocar avisos informando que é proibida a veiculação de propaganda de produtos e serviços protagonizada por crianças ou voltada para elas

Minas Gerais|Bruno Menezes, da RECORD MINAS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça Federal exige que o Google alerte sobre a proibição de propaganda infantil no YouTube.
  • Decisão obriga a inclusão de avisos visíveis sobre a veiculação de publicidade direcionada a crianças.
  • YouTube deve criar um campo para denúncias de conteúdos abusivos relacionados a crianças.
  • Controle e responsabilidade na proteção dos direitos das crianças na internet são enfatizados pelo juiz.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Justiça Federal determina que Google deve alertar sobre propaganda infantil no YouTube
Justiça Federal determina que Google deve alertar sobre propaganda infantil no YouTube

O Juiz Glauco Maciel, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, determinou nesta segunda-feira (18), que o Google adote medidas de proteção às crianças no YouTube, a plataforma de vídeos da empresa. A decisão obriga o Google, em um prazo de de 60 dias, a colocar avisos visíveis na página inicial da plataforma, ou em todos os vídeos, informando que é proibida ou abusiva a veiculação de propaganda de produtos e serviços protagonizada por crianças ou voltada para elas. Cabe recurso.

A decisão atende, em parte, a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionava práticas de propaganda em vídeos da plataforma e ocorre depois que o influenciador digital Felca publicou, no último dia 6, um vídeo com denúncias após observar o crescimento desse tipo de conteúdo nas redes sociais — um assunto, segundo ele, “pouco falado por quem tem alcance”.


O juiz destacou que a media tem baixo custo e se faz necessária. “A inserção do aviso visual no YouTube sobre a abusividade de propaganda feita por e para crianças émedida que se mostra razoável não apenas por seu baixo custo e baixa complexidade, mas também por estar bemrelacionada com o contexto em que está inserida. Isso é, o YouTube, enquanto plataforma de vídeos que conta commilhões de usuários crianças e adolescentes, cria situação excepcional, qual seja, o acesso a vídeos na internet e apossibilidade de publicá-los, expondo os usuários a propagandas. Assim, diante da exposição das crianças asituações violadoras de direitos, a obrigação de fazer revela-se como mecanismo necessário no sentido de mitigaros abusos”, destacou o magistrado.

Além disso, o YouTube terá que incluir um campo específico na área de denúncias para que usuários possam sinalizar esse tipo de conteúdo. O magistrado aponta que se trata de uma “medida razoável” e que é “compatível com o porte e a relevância da plataforma, com seu grandealcance social e com o expressivo retorno econômico obtido pela sua operação no país”.


Por outro lado, a corte rejeitou o pedido de obrigar a União a modificar a Resolução nº 163/14 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) para incluir punições administrativas em casos de descumprimento. Para o juiz, apenas uma lei aprovada pelo Congresso pode criar esse tipo de sanção.

A decisão também destaca o debate atual sobre a “adultização” de crianças na internet e os riscos da exposição precoce em vídeos que buscam engajamento e lucro. Para o magistrado, o YouTube, por ser a maior plataforma de vídeos do país, tem papel central na proteção dos direitos das crianças e precisa assumir parte dessa responsabilidade.


“Nesse cenário, a Google, responsável pela operação da plataforma YouTube, acessada diariamentepor milhões de brasileiros e amplamente reconhecida como a principal do país no segmento de compartilhamentode vídeos, constitui agente social de relevância ímpar nos dias atuais, em que a vida digital não apenas influencia,mas integra de forma indissociável a rotina e a formação de todos os cidadãos, inclusive, e com potencial impactoainda maior, a das crianças. A interação constante com conteúdos digitais molda percepções, valores ecomportamentos, o que amplia a responsabilidade daqueles que administram espaços virtuais de grande alcance”, traz a decisão.

O Google pediu que houvesse a possibilidade de sustentação oral. Por conta disso, a sessão virtual foi retirada e em dezembro deste ano, será realizado o julgamento presencial da ação.

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