Justiça homologa acordo e suspende ação contra Samarco por Mariana
Acordo envolve mineradora, Justiça e MP do Trabalho; empresa deve cumprir 12 exigências para voltar a operar e pagar multa de R$ 40 milhões
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7
A Justiça do Trabalho em Ouro Preto, o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a Samarco fizeram um acordo para encerrar a ação que tramita contra a mineradora por conta dos danos trabalhistas causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015, que matou 19 pessoas.
Responsável pela barragem, a Samarco deve cumprir 12 exigências feitas pelo MPT para voltar a operar na região, além de pagar uma indenização a título de danos coletivos no valor de R$ 40 milhões. O dinheiro deve ser depositado até o fim de janeiro de 2020.
Dessa forma, a ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Samarco e suas controladoras - Vale e BHP Billiton - foi encerrada.
Conforme decisão assinada pela juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, a Samarco deve elaborar e implementar um plano de emergência para identificar situações de risco e iminência de ruptura de barragens antes de reabrir a lavra de Mariana. A empresa já anunciou a decisão de retomar as atividades na região no segundo semestre de 2020.
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Pelo acordo, serão definidas as áreas que devem ser evacuadas e isoladas e população a ser informada, conforme estabelecem as normas regulamentadoras.
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De acordo com o Procurador de Justiça Aurélio Agostinho Vieito, que atua no caso, "qualquer debate consciente para a reativação da lavra minerária no Complexo Germano pela Samarco demandará, inexoravelmente, a construção de novas estruturas operacionais e de segurança."
A Samarco também se comprometeu a adotar uma série de obrigações fixadas pelo MPT, como reavaliar o estado de conservação da mina, restabelecer condições de higiene e segurança do trabalho, drenar áreas inundadas ou alagadas, verificar estabilidade da estrutura da mina, dentre outras.
Indenização
A Samarco também tem três meses para depositar R$ 40 milhões em uma conta da Justiça por danos morais coletivos devido à tragédia. O valor deve ser destinado à execução de projetos e medidas compensatórias nas regiões impactadas e em benefício das comunidades.
Segundo a Justiça do Trabalho, as partes chegaram a um consenso, já que ficou provado que a mineradora já está realizando reparações decorrentes do rompimento da barragem nas comunidades atingidas, por meio da Fundação Renova e também, que a empresa já responde a processos movidos pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.
O cumprimento de todas as obrigações será fiscalizado pelo MPT e, em caso de descumprimento, a Samarco está sujeita a pagamento de multas.
Em nota, a mineradora informa "que cumprirá todos os termos do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais perante o Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região”