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Justiça homologa acordo e suspende ação contra Samarco por Mariana

Acordo envolve mineradora, Justiça e MP do Trabalho; empresa deve cumprir 12 exigências para voltar a operar e pagar multa de R$ 40 milhões 

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Distrito de Bento Rodrigues foi destruído pela lama
Distrito de Bento Rodrigues foi destruído pela lama

A Justiça do Trabalho em Ouro Preto, o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a Samarco fizeram um acordo para encerrar a ação que tramita contra a mineradora por conta dos danos trabalhistas causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015, que matou 19 pessoas.

Responsável pela barragem, a Samarco deve cumprir 12 exigências feitas pelo MPT para voltar a operar na região, além de pagar uma indenização a título de danos coletivos no valor de R$ 40 milhões. O dinheiro deve ser depositado até o fim de janeiro de 2020. 

Dessa forma, a ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Samarco e suas controladoras - Vale e BHP Billiton - foi encerrada. 

Conforme decisão assinada pela juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, a Samarco deve elaborar e implementar um plano de emergência para identificar situações de risco e iminência de ruptura de barragens antes de reabrir a lavra de Mariana. A empresa já anunciou a decisão de retomar as atividades na região no segundo semestre de 2020. 


Samarco anuncia retomada da mineração em Mariana para 2020

Pelo acordo, serão definidas as áreas que devem ser evacuadas e isoladas e população a ser informada, conforme estabelecem as normas regulamentadoras.


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De acordo com o Procurador de Justiça Aurélio Agostinho Vieito, que atua no caso, "qualquer debate consciente para a reativação da lavra minerária no Complexo Germano pela Samarco demandará, inexoravelmente, a construção de novas estruturas operacionais e de segurança."

A Samarco também se comprometeu a adotar uma série de obrigações fixadas pelo MPT, como reavaliar o estado de conservação da mina, restabelecer condições de higiene e segurança do trabalho, drenar áreas inundadas ou alagadas, verificar estabilidade da estrutura da mina, dentre outras. 


Indenização

A Samarco também tem três meses para depositar R$ 40 milhões em uma conta da Justiça por danos morais coletivos devido à tragédia. O valor deve ser destinado à execução de projetos e medidas compensatórias nas regiões impactadas e em benefício das comunidades. 

Segundo a Justiça do Trabalho, as partes chegaram a um consenso, já que ficou provado que a mineradora já está realizando reparações decorrentes do rompimento da barragem nas comunidades atingidas, por meio da Fundação Renova e também, que a empresa já responde a processos movidos pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.

O cumprimento de todas as obrigações será fiscalizado pelo MPT e, em caso de descumprimento, a Samarco está sujeita a pagamento de multas. 

Em nota, a mineradora informa "que cumprirá todos os termos do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais perante o Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região”

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