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Justiça impede Câmara de BH de votar afastamento de Gabriel Azevedo da presidência

Decisão não proíbe os vereadores de avaliarem eventual processo de cassação do parlamentar em reunião nesta sexta-feira (1º)

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Azevedo questiona legalidade de afastamento
Azevedo questiona legalidade de afastamento

A Justiça de Belo Horizonte determinou, na noite desta quinta-feira (31), que a Câmara Municipal não poderá votar o pedido de afastamento do vereador Gabriel Azevedo do cargo de presidente do Legislativo. A votação estava prevista para acontecer na tarde desta sexta-feira (1º), quando os parlamentares vão avaliar possível abertura de processo de cassação do mandato de Azevedo.

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A decisão do juiz Thiago Grazziane Gandra, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, atende a um pedido de urgência de Gabriel Azevedo. Na ação, o vereador alegou que não há previsão legal para afastamento do cargo de chefe da mesa diretora durante a tramitação de processo de cassação.


Gandra avaliou que a decisão emergencial "viabiliza o contraditório, sem turbar as atividades

regulares da casa legislativa" e vai viabilizar tempo para que o assunto seja analisado como um todo pelo judiciário, já que dois setores diferentes da Câmara entraram em divergência sobre a legalidade do afastamento.


"Portanto, ainda que insista o impetrante na inexistência de previsão normativa, tanto na Lei Orgânica Municipal, quanto no Regimento Interno da CMBH, quanto no Decreto-lei nº 201/1967, o parecer do Procurador-Geral da CBMH indica a possibilidade, em abstrato, de Procurador-Geral da CBMH indica a possibilidade, em abstrato, de destituição de vereador das funções da presidência, inclusive pelo quórum de maioria simples, por se tratar de função administrativa

outorgada pelo próprio plenário da Câmara (ID 9908069542)", comentou o magistrado.


"Doutra margem, parecer jurídico da lavra do Diretor de Processo Legislativo, caminha no sentido contrário (ID 9908069543), afirmando a impossibilidade de afastamento temporário de funções da presidência por ausência de previsão legal", completou.

"Não se trata de impedir a votação, mas apenas de suspendê-la até ulterior decisão do juízo, alcançando-se resultado prático equivalente ao pretendido: a manutenção do impetrante na

Presidência da Casa", escreveu o juiz na decisão.

Pedido de cassação

O pedido de cassação do mandato de Azevedo foi feito pela deputada federal Nely Aquino (Podemos). A congressista é ex-vereadora e antecedeu Azevedo na presidência da câmara. A parlamentar alega que o presidente quebrou o decoro da casa por, supostamente, cometer abuso de poder, atuação irregular em CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e agressões verbais contra vereadores.

A denúncia foi recebida pelo vice-presidente da casa, o vereador professor Juliano Lopes (Agir), já que o presidente é o alvo. A criação da comissão processante depende de 21 votos favoráveis.

No pedido, Nely ainda defendeu que Azevedo deve ser afastado da cadeira de presidente durante eventual processo para evitar possível interferência no procedimento. Na visão de Gabriel Azevedo, o afastamento é ilegal por não estar previsto no regimento da Câmara e na Lei Orgânica do município.

“Abrir um processo de cassação contra mim é do jogo. Afastar–me da presidência não tem previsão regimental, não tem rito, tem decisão judicial contrária e quem praticar isso aqui amanhã cometerá um crime na Câmara. É tentar tirar um presidente no ‘tapetão’. Se ao longo do processo da comissão ficar verificado que não houve nada, terá acontecido dois conjuntos de injustiça”, disse o presidente em entrevista à Record TV Minas nesta quinta-feira.

A reportagem procurou o vice-presidente da Câmara para comentar sobre a decisão e aguarda retorno.

Especialista avalia pedidos de afastamento e cassação do presidente da Câmara de BH:

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