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Justiça mineira autoriza 123 Milhas a antecipar pagamento de dívidas trabalhistas

Decisão da juíza Cláudia Helena Batista foi tomada após um pedido da empresa e considerou o alcance social da medida

Minas Gerais|Lucas Eugênio, da RECORD MINAS

Decisão da juíza Cláudia Helena Batista foi tomada após um pedido da empresa

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) autorizou a 123 Milhas a antecipar o pagamento de dívidas trabalhistas com ex-funcionários. A decisão da juíza Cláudia Helena Batista foi tomada após um pedido da empresa e considerou o alcance social da medida. A sentença beneficia também outras quatro empresas, a Art Viagens e Turismo, Novum Investimentos e Participações S/A., LH – Lance Hoteis Ltda. e MM Turismo & Viagens S.A.

O tribunal considerou os relatórios de desempenho na decisão. Segundo a juíza, os documentos mostram que as empresas estão conseguindo operar normalmente e estão obtendo lucros elevados. Por isso, elas poderão utilizar esses recursos para pagamento dos ex-funcionários.

Segundo a Justiça mineira, “há estabilidade e segurança jurídica para que seja autorizado o pagamento antecipado dos créditos trabalhistas”. O resultado foi atestado pela relação de credores, feita após a fase administrativa de verificação de créditos. Apesar disso, as empresas não foram autorizadas a utilizar outros créditos que estão bloqueados ou retidos.

De acordo com a juíza, a antecipação não pode ser vinculada à liberação dos recursos associados a bancos com questionamentos ainda não decididos no processo, ou que estão com recursos pendentes. Com isso, a antecipação será paga com os valores recebidos com o funcionamento da empresa.


A decisão determina também que o pagamento deve ser igual a todos os credores. Caso o saldo não seja suficiente para quitação, pode ser realizado pagamento proporcional e seguir a proporção igualitária até que ele seja quitado. “Não pode privilegiar um em detrimento de outros”, destacou a juíza.

A Justiça também aceitou o pedido da Administradora Judicial para a revisão das parcelas fixadas para pagamento da sua remuneração, respeitada a limitação em 1% sobre o valor sujeito à Recuperação Judicial.


A 123 Milhas informou que recebeu com “satisfação a decisão que autorizou a antecipação do pagamento das dívidas trabalhistas no âmbito da recuperação judicial”. Segundo a empresa, a medida acolhe o pedido da empresa que, desde o início do processo, tem atuado de forma diligente para priorizar os compromissos com os ex-colaboradores. A companhia ressalta que definirá com a Justiça e a administração judicial os valores mensais para o início dos pagamentos, que deverão iniciar em breve.

Veja o posicionamento na 123 Milhas na íntegra:


“O Grupo 123 Milhas recebe com satisfação a decisão que autorizou a antecipação do pagamento das dívidas trabalhistas no âmbito da recuperação judicial.

A medida acolhe pedido reiterado do Grupo que, desde o início deste processo, tem atuado de forma diligente para priorizar os compromissos com nossos ex-colaboradores. Trata-se de um avanço importante, fruto de diálogo constante com o Judiciário e com os demais envolvidos na recuperação, demonstrando nosso firme propósito de conduzir o processo com responsabilidade e respeito a todos os credores.

O Grupo 123 ressalta que, a partir de agora. definirá com a Justiça e a administração judicial os valores mensais e os aspectos legais para o início dos pagamentos, que deverão iniciar em breve.

Reiteramos nosso compromisso com a reconstrução da empresa e com a valorização dos trabalhadores que foram e seguem sendo fundamentais para a trajetória da 123 Milhas”.

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