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Justiça reverte justa causa de mãe que não conseguiu conciliar trabalho e amamentação em MG

Decisão reforça direitos durante o Agosto Dourado

Minas Gerais|Cler Santos, do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a justa causa de uma funcionária de supermercado que não conseguiu conciliar trabalho e amamentação, destacando a importância da proteção à maternidade no ambiente de trabalho.
  • A decisão garantiu à trabalhadora direitos como aviso-prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e possibilidade de requerer seguro-desemprego.
  • A empresa não ofereceu condições adequadas para a amamentação, e a Justiça concluiu que não houve intenção de abandono de emprego por parte da funcionária.
  • A decisão foi divulgada durante o Agosto Dourado, campanha que incentiva o aleitamento materno, e destacou a necessidade de medidas para conciliar a maternidade com o trabalho.

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A decisão foi divulgada justamente durante o Agosto Dourado, campanha nacional de incentivo ao aleitamento materno A10Mais

Agosto é o mês de conscientização sobre a importância do aleitamento materno e uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais reforçou que a proteção à maternidade também passa pelo ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a reversão da justa causa aplicada a uma trabalhadora de um supermercado de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ao entender que a empresa não ofereceu as condições necessárias para que ela pudesse conciliar o retorno ao trabalho com a amamentação do filho.

O caso começou após o fim da licença-maternidade da funcionária, em setembro de 2025. Segundo o processo, o bebê, então com oito meses, ainda era alimentado exclusivamente por amamentação direta e não aceitava mamadeira. A trabalhadora afirmou que procurou a empresa para saber se havia um local adequado para que o filho permanecesse durante sua jornada, permitindo que continuasse sendo amamentado. Como foi informada de que isso não existia, acabou não retornando ao trabalho e, após mais de 30 dias de ausência, foi demitida por justa causa sob a alegação de abandono de emprego.


Na ação trabalhista, a empresa sustentou que concedia os intervalos legais para amamentação e alegou que a funcionária poderia entrar mais tarde ou sair mais cedo para alimentar a criança. Também argumentou que a ausência ocorreu por uma questão pessoal, já que o bebê não aceitava mamadeira. O entendimento da Justiça, porém, foi diferente. Tanto a 5ª Vara do Trabalho de Contagem quanto a Sétima Turma do TRT-MG concluíram que a empregada tentou conciliar o retorno ao trabalho com a maternidade, mas não recebeu as condições necessárias para isso. Para os magistrados, não houve intenção de abandonar o emprego, requisito indispensável para caracterizar a justa causa por abandono.

Com a decisão, a dispensa foi convertida em demissão sem justa causa, garantindo à trabalhadora o direito ao aviso-prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e possibilidade de requerer o seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.


O que diz a legislação

De acordo com o advogado trabalhista Hellom Lopes, a Constituição Federal protege tanto a maternidade quanto a infância, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de garantias para assegurar que a mulher possa retornar ao trabalho sem comprometer os cuidados com o filho.

“A empresa não pode simplesmente exigir o retorno da empregada sem observar as condições necessárias para que ela exerça a maternidade de forma digna. Durante o período de amamentação, a trabalhadora tem direito a dois intervalos de 30 minutos por jornada para alimentar o filho, benefício que pode ser estendido por mais de seis meses, caso haja recomendação médica”, explica.


O especialista ressalta que, embora o retorno ao trabalho após a licença-maternidade seja a regra, a empresa deve adotar medidas que permitam compatibilizar a atividade profissional com os cuidados com a criança, especialmente quando existem necessidades específicas.

“Dependendo do caso, isso pode envolver flexibilização da jornada, banco de horas, teletrabalho, antecipação de férias ou adaptação das atividades desempenhadas pela empregada”, afirma.


Empresas têm alternativas para cumprir a lei

O artigo 389 da CLT determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos mantenham local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação. No entanto, essa obrigação não se limita à criação de uma creche dentro da empresa.

Segundo Hellom Lopes, a legislação permite alternativas como convênios com creches, parcerias com instituições especializadas e até mesmo o reembolso-creche, quando previsto em norma coletiva.

“O importante é que exista uma solução efetiva para permitir que a mãe continue trabalhando sem abrir mão da amamentação. A finalidade da lei é justamente proteger a criança e garantir condições adequadas para a trabalhadora.”

No julgamento, o TRT-MG também destacou que a empresa não comprovou ter adotado medidas previstas na Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres. Entre elas estão horários flexíveis, trabalho em tempo parcial, teletrabalho, antecipação de férias e outras políticas voltadas à conciliação entre maternidade e atividade profissional.

Quando há abandono de emprego?

Outro ponto analisado pela Justiça foi a caracterização do abandono de emprego.

Segundo o advogado, para que a justa causa seja válida é necessária uma prova robusta de dois elementos: uma ausência prolongada e a intenção clara do empregado de não retornar ao trabalho.

“A empresa deve demonstrar que tentou localizar o trabalhador, notificá-lo e oferecer oportunidade para que ele justificasse a ausência. Quando o afastamento decorre de circunstâncias justificáveis, como questões ligadas à maternidade ou à saúde, dificilmente a Justiça mantém a justa causa”, explica.

Agosto Dourado reforça importância da amamentação

A decisão foi divulgada justamente durante o Agosto Dourado, campanha nacional de incentivo ao aleitamento materno. A cor dourada simboliza o leite materno como “alimento de ouro”, reconhecimento dado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, a campanha foi instituída pela Lei nº 13.345, de 2017.

Além dos benefícios nutricionais e imunológicos para o bebê, especialistas destacam que a amamentação reduz o risco de doenças, fortalece o vínculo entre mãe e filho e contribui para a saúde pública ao diminuir internações e complicações na primeira infância.

Apesar dos avanços, o país ainda não atingiu a meta estabelecida pela Assembleia Mundial da Saúde. Dados do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani) mostram que 45,8% dos bebês brasileiros menores de seis meses recebem aleitamento materno exclusivo, índice próximo da meta de 50% prevista para 2025. O objetivo global é alcançar 70% até 2030.

Em Minas Gerais, a necessidade de ampliar a doação de leite humano também chama atenção. Segundo dados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), o banco de leite conta atualmente com 33 doadoras, quando o ideal seria 70. O estoque é de 130 litros, pouco mais da metade do volume considerado adequado, de 250 litros, reforçando a importância da conscientização durante a campanha de Agosto Dourado.

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