Justiça suspende liminar que restringia ação da PM em protestos contra a Copa em MG
Nas últimas manifestações, corporação realizou "cerco" aos integrantes dos atos
Minas Gerais|Do R7

A Justiça decidiu suspender a liminar que restringia a ação da Polícia Militar durante os protestos contra a Copa do Mundo em Minas Gerais. A determinação é do desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que atendeu ao recurso proposto pela Advocacia Geral do Estado.
Na última terça-feira (24), o juiz Ronaldo Claret de Morais havia concedido, em partes, à um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Centro de Cooperação Comunitária dos Palmares. Em seu despacho, o magistrado havia ressaltado o direito da população à livre manifestação contra o Mundial.
Ele concluiu que os militares não deveriam impedir a atuação dos manifestantes e restringiu, desta forma, as ações policiais. O objetivo do Coletivo era evitar cenas semelhantes às ocorridas nos últimos protestos na capital mineira, quando a corporação "cercou" os integrantes do ato em pontos específicos da cidade.
O desembargador responsável pelo caso justificou sua determinação na “gravidade e a contundência da atuação criminosa eventualmente infiltrada nos movimentos populares", fazendo referência aos atos de vandalismo ocorridos durante as manifestações.
Ele finalizou o texto relembrando o direito à livre manifestação, mas indicando que a garantia deste direito não deve barrar a atuação da PM no que diz respeito à estratégia para garantir a segurança pública, afirmando que "a garanha constitucional de livre e de expressão, assim como o direito de reunião para o exercício desse direito, entre outros imanentes do Estado Democrático, não pode exluir nem suprimir o poder de polícia, a ser exercido pelo ente estatal, a quem incumbe o dever de atuar, de forma efetiva e nos limites de suas atribuições, para garantir a ordem e a segurança públicas