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Motorista consegue liminar para continuar usando o Uber em BH

Condutor não poderá ser punido pela Guarda Municipal por não se cadastrar na BHTrans 

Minas Gerais|Do R7 com Record Minas

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Decisão abriu precedente para outros condutores em BH
Decisão abriu precedente para outros condutores em BH

Uma decisão liminar do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) garantiu a um motorista de Belo Horizonte que continue a trabalhar utilizando o aplicativo Uber, mesmo sem o cadastro exigido pela BHTrans. 

Conforme a determinação judicial, a Guarda Municipal não poderá aplicar qualquer punição contra o condutor. O advogado dele, Bernardo Murta, justificou na ação que a profissão é o que garante o sustento da família há mais de dez anos. Na decisão, o juiz considerou que o serviço prestado pelo motorista é de "transporte individual privado" e que, por isso, não compete com o táxi. 


Desta forma, o Uber facilitou a contratação do serviço, que antes era feita pelo boca-a-boca. A Guarda Municipal já foi notificada e deve se manifestar em dez dias. 

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Lei

O Projeto de Lei 10.900, aprovado em 22 de dezembro por 36 dos 41 vereadores da Câmara Municipal, foi publicado no dia 9 de janeiro no DOM (Diário Oficial do Município). O texto exige que qualquer motorista de um serviço de transporte remunerado seja licenciado pela BHTrans. Assim, os condutores que atendiam pelo Uber ficam proibidos de circular em BH da maneira como acontecia até então. Em nota, a PBH afirmou que "o Uber, assim como qualquer outro aplicativo de intermediação de transporte, é bem vindo à capital, desde que respeite a legislação que regulamenta os serviços de transporte individual remunerado de passageiros. Assim, aplicativos como o Uber terão condições de trabalhar respeitando a legislação vigente no município, oferecendo serviços similares aos que utilizam atualmente, caso se credenciem para trabalhar de acordo com as normas aplicadas". Com a lei em vigor, apenas pessoas jurídicas poderão "operar ou administrar aplicativos de serviço de transporte remunerado de passageiros em Belo Horizonte". Os interessados deverão firmar junto à BHTrans termo de declarações e obrigações relativas à prestação dos serviços e apresentar comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, comprovantes de regularidade fiscal, entre outros documentos.

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