Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Agora é oficial: prefeito sanciona lei que proíbe o Uber em BH

Prefeitura causou confusão nesta manhã ao publicar um decreto sobre transporte clandestino

Minas Gerais|Do R7

Uber é alvo de polêmica em BH desde o ano passado
Uber é alvo de polêmica em BH desde o ano passado Uber é alvo de polêmica em BH desde o ano passado

Depois da confusão causada na manhã desta sexta-feira (8) com a publicação de um decreto que proíbe o transporte clandestino em Belo Horizonte, a prefeitura da capital confirmou que a lei que "regulamenta" o Uber na cidade também foi sancionada.

O Projeto de Lei 10.900, aprovado em 22 de dezembro por 36 dos 41 vereadores da Câmara Municipal, será publicado neste sábado (9) no DOM (Diário Oficial do Município). O texto exige que qualquer motorista de um serviço de transporte remunerado seja licenciado pela BHTrans. Assim, os condutores que atendiam pelo Uber ficam proibidos de circular em BH da maneira como acontecia até agora.

Leia mais notícias de Minas Gerais no Portal R7

Experimente grátis: todos os programas da Record na íntegra no R7 Play

Publicidade

Em nota, a PBH afirmou que "o Uber, assim como qualquer outro aplicativo de intermediação de transporte, é bem vindo à capital, desde que respeite a legislação que regulamenta os serviços de transporte individual remunerado de passageiros. Assim, aplicativos como o Uber terão condições de trabalhar respeitando a legislação vigente no município, oferecendo serviços similares aos que utilizam atualmente, caso se credenciem para trabalhar de acordo com as normas aplicadas".

Com a lei em vigor, apenas pessoas jurídicas poderão "operar ou administrar aplicativos de serviço de transporte remunerado de passageiros em Belo Horizonte". Os interessados deverão firmar junto à BHTrans termo de declarações e obrigações relativas à prestação dos serviços e apresentar comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, comprovantes de regularidade fiscal, entre outros documentos.

Publicidade

Conforme o texto, todos os veículos deverão ter o de sistema de biometria que permita a identificação do condutor antes de cada viagem realizada, bem como os registros dos horários, locais e valores cobrados a cada serviço prestado. As empresas também deverão disponibilizar ao usuário, no aplicativo, a funcionalidade de avaliação do condutor e da prestação do serviço e registrar e manter, por seis meses, todos os despachos com origem georreferenciada da corrida, data, hora, placa do veículo de atendimento, tipo do serviço e operador.

O descumprimento das normas previstas acarretará multa de R$ 30 mil ao administrador do serviço, dobrável em caso de reincidência. A reportagem do R7 procurou o Uber para saber o posicionamento da empresa após a sanção da lei, mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto.

Publicidade

Transporte clandestino

O decreto publicado nesta sexta proíbe o transporte remunerado de passageiros, de forma individual ou coletiva, em veículo particular ou aluguel, sem prévia concessão. A prefeitura informou que esse texto não inclui o Uber, já que o aplicativo se enquadra em uma legislação própria.

Conforme o decreto, todo tipo de "exercício de atividade econômica de transporte remunerado de passageiros" depende de concessão, permissão, autorização ou licença. A Guarda Municipal fica responsável pela fiscalização. A prefeitura ressalta que são considerados transportes regulares remunerados de passageiros "o transporte coletivo, o transporte suplementar, o transporte escolar, o transporte individual por táxi e o transporte fretado, desde que delegado ou autorizado pelo órgão público competente". 

A punição para quem infringir a regra será de apreensão do veículo pelo prazo de 15 dias, além de multa de R$ 1.500 e pagamento dos custos de remoção e estada do veículo, em conformidade com os valores vigentes no pátio de recolhimento. O responsável pelo veículo clandestino oi irregular também será encaminhado à delegacia competente, para apuração das responsabilidades. Quem for pego novamente em um prazo de seis meses, está sujeito a pagar todos os custos citados em dobro.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.