MP de Contas denuncia procurador-geral de BH por se negar a fornecer dados sobre ônibus
Órgão pediu à presidência da Câmara para avaliar sanções contra o servidor; prefeitura alega que o agente seguiu a lei
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

O MPC (ministério Público de Contas) de Minas Gerais enviou à Câmara de Belo Horizonte, nesta quarta-feira (12), uma denúncia contra o procurador-geral do município, Hércules Guerra, alegando que o servidor cometeu infração político-administrativa ao negar informações ao MPC sobre a receita das empresas de ônibus da cidade.
No documento, o procurador Glaydson Santo Soprani Massaria pede que a Câmara tome as "medidas cabíveis" e avalie possíveis procedimentos contra ele, que poderiam levar ao afastamento de Guerra, segundo a lei orgânica do município.
Na petição, Massaria relata que no último dia 23 março pediu à BHTrans (Empresa de Transporte de Belo Horizonte) informações sobre os rendimentos das companhias que operam o serviço de ônibus na cidade.
Segundo o representante do MPC, Guerra respondeu no dia 30, negando os dados sob a justificativa de que o Ministério Público de Contas "não tem competência constitucional para esse mister".
Massaria alega, entretanto, "é atribuído ao MPC poder-dever de instaurar inquéritos civis e requisitar informações e documentos, e que o acesso a informações juntos aos órgãos públicos é garantido pela Lei de Acesso à Informação, a recusa por parte do Procurador-Geral em fornecer os dados solicitados parece se absolutamente ilegítima, e pode configurar utilização da estrutura pública da Prefeitura do Município de Belo Horizonte para favorecimento pessoal e de terceiros"
"Tanto a jurisprudência do STJ quanto a do TJMG admitem, tranquilamente, o poder de o MPC instaurar inquéritos civis e requisitar documentos para instruí-los", completa ao afirmar que o procurador teria cometido infração político-administrativa e descumprimento da legislação de Acesso à Informação.
Em nota, o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Gabriel Azevedo (sem partido), esclareceu que este tipo de denúncia pode ser protocolada por qualquer cidadão. A denúncia, segundo ele, foi enviada para a Procuradoria da Câmara, que vai avaliar as solicitações. "Ainda, o presidente atuou de imediato pela instauração de um inquérito civil público contra o Procurador-Geral do Município pela sua atuação contra interesse público e a favor dos empresários de ônibus", completa o comunicado.
Resposta
Procurada, a Procuradoria-Geral do Municipal alegou que agiu de acordo com entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as competências.
"Assim, se a Procuradoria-Geral do Município respondesse requisições feitas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estaria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, usurpando a competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Por fim, ressalta-se que a requisição feita pelo representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas baseou-se na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, inaplicável a ele. Não houve pedido baseado na Lei de Acesso à Informação, cumprida rigorosamente pela Prefeitura de Belo Horizonte e que tem a Ouvidoria como canal de entrada", destacou em nota.
Veja a íntegra da nota da Prefeitura:
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) esclarece que, acatando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu requisição do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (que não se confunde com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais), por esse órgão não ter competência para requisitar informações e para instaurar inquéritos. Este é o atual entendimento do STF:
"O acesso a informações sob custódia dos agentes públicos sujeitos a controle externo depende da instauração de procedimento devidamente regulamentado no âmbito do respectivo Tribunal de Contas, não se admitindo a requisição autônoma feita por membro do Ministério Público especial, sob pena de se admitir a usurpação de competências e a sobreposição de medidas de vigilância, dificultando ou, mesmo, inviabilizando o controle judicial de eventuais abusos ou irregularidades cometidos nesse exercício" (SS 5.416, Rel. Ministro Dias Toffoli, j. em 29.07.2020). No mesmo sentido: ADI 789 e ADI 2378.
Assim, se a Procuradoria-Geral do Município respondesse requisições feitas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estaria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, usurpando a competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Por fim, ressalta-se que a requisição feita pelo representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas baseou-se na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, inaplicável a ele. Não houve pedido baseado na Lei de Acesso à Informação, cumprida rigorosamente pela Prefeitura de Belo Horizonte e que tem a Ouvidoria como canal de entrada.
A Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte reitera o seu compromisso com a defesa do interesse público e, em respeito ao Estado Democrático de Direito, sempre acatará o entendimento do Supremo Tribunal Federal.















