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MPMG pede bloqueio de R$ 500 milhões da Vale como "reparação preventiva" em Itabira

Determinação é para garantir indenização aos moradores que seriam atingidos em caso de rompimento da barragem na cidade 

Minas Gerais|Antonio Paulo, da RecordTV Minas e Dara Russo*, do R7

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Órgão diz que estrutura precisa ser descaracterizada
Órgão diz que estrutura precisa ser descaracterizada

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) entrou, nesta segunda-feira (25), com uma Ação Civil Pública contra a mineradora Vale devido à instabilidade e à elevação de risco de rompimento de uma barragem localizada em Itabira, cidade que fica a 111 km de Belo Horizonte.

Segundo o órgão, a ação entregue à Justiça em caráter de urgência, visa antecipadamente condenar a Vale a reparar integralmente as pessoas que seriam atingidas pelos danos e impactos socioeconômicos.


A determinação é preventiva e será concedida em caso de rompimento ou de obras de reforço na barragem. Para garantir reparação aos moradores que seriam atingididos em caso de acidente com a barragem, o órgão pede o bloqueio dos bens da mineradora no valor de R$ 500 milhões.

Ainda de acordo com o MPMG, “os diques e barragens do Sistema Pontal utilizam a técnica reprovada do alteamento a montante e, de acordo com a Lei Mar de Lama Nunca Mais, necessitam se submeter a obras de reforço e intervenções para descaracterização”.


A ação também aponta que o risco de rompimento dos diques e barragens do local é agravado pela execução de obras de descaracterização, fato que causa “graves e intoleráveis impactos socioeconômicos às pessoas atingidas".

O MP pede que no caso de evacuação da população, a empresa pague imediatamente um salário mínimo para os adultos, meio salário mínimo para adolescentes e um quarto de salário mínimo para crianças. Além disso, os afetados devem receber moradias, cestas básicas e cinco refeições diárias.


"O ajuizamento da ação pelo Ministério Público foi necessário porque, mesmo após longas tratativas na busca de uma solução consensual, a Vale se negou a reconhecer os direitos dos atingidos por barragens de mineração, previstos na Lei Estadual nº 23.795/21 (PEAB), que foi promulgada após os desastres de Mariana e Brumadinho", informou o MPMG.

*Estagiária sob supervisão de Pablo Nascimento

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