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Mulheres vítimas de violência terão preferência na hora de matricular filhos em escolas de BH

Lei 11.548/23 foi sancionada neste sábado (15) no DOM e vale para as unidade de ensino da rede pública municipal da capital

Minas Gerais|Bruno Menezes, da Record TV Minas

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Mulher pode apresentar boletim de ocorrência ou medida protetiva
Mulher pode apresentar boletim de ocorrência ou medida protetiva

O Prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou no DOM (Diário Oficial do Município) deste sábado (15), a Lei 11.548/23 que prevê que mulheres vítimas de violência doméstica terão preferência na hora de matricular ou transferir os filhos para escolas da rede municipal de ensino da capital.

O texto define que para ter esse direito, ela deverá apresentar, no ato da matrícula, uma cópia do boletim de ocorrência ou da medida protetiva que ficarão sob sigilo. A Lei ainda determina que nenhum tipo de discriminação com a mulher ou as crianças por conta desse direito deve ser aceita no ambiente escolar.

Com a publicação no DOM a Lei já está em vigor. 

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