O que alegou o argentino preso por racismo no Mineirão, em BH
Nahuel, de 29 anos, vai passar por audiência de custódia nesta quinta (30); veja detalhes do depoimento à Polícia Civil e a argumentação da delegada que manteve prisão
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Depois da prisão do argentino Nahuel Jeremias Maldonado, durante o jogo entre Cruzeiro e Boca Juniors, no Estádio Mineirão, o blog teve acesso à íntegra do depoimento dele à Polícia Civil, ao relato do segurança ouvido como testemunha e à fundamentação usada pela delegada Daniela Gomes Moreira para manter o flagrante.
De um lado, o torcedor diz que os gestos foram mal-interpretados. Do outro, a Polícia Civil entendeu que, no contexto brasileiro, havia elementos suficientes para tratar o caso como discriminação racial.
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Nahuel, de 29 anos, é natural da Argentina, mas mora em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Abaixo, confira ponto a ponto o que cada lado alegou:
O que Nahuel disse em depoimento
No depoimento prestado à Polícia Civil, durante a madrugada da última quarta-feira (29), Nahuel negou ter praticado racismo e apresentou esta versão:
- Disse que mora no Brasil há cerca de dois anos e que conhece as leis brasileiras;
- Afirmou que não seria capaz de reproduzir gestos racistas;
- Negou que tenha imitado um macaco em qualquer momento;
- Explicou que o gesto com as mãos levadas à orelha significava “não estou ouvindo”, numa provocação à torcida do Cruzeiro. Segundo ele, a torcida do Boca cantava mais alto naquele momento;
- Afirmou que o movimento de passar a mão no braço, para ele, é um gesto usado na Argentina com sentido de xingamento pesado, mas não de cunho racista;
- Disse que esse gesto é usado por torcedores argentinos para provocar a torcida adversária mesmo à distância;
- Afirmou que os dois gestos foram direcionados à torcida rival como um todo, e não a uma pessoa específica;
- Negou que o movimento possa ser confundido, na intenção dele, com comparação a “mono”, palavra em espanhol para macaco;
- Contou que um policial militar chamou sua atenção, que ele parou de fazer os gestos, pediu desculpas e foi ao banheiro;
- Disse que só foi abordado quando voltou para a arquibancada;
- Afirmou que estava acompanhado da namorada no momento dos fatos;
- Disse que não resistiu à prisão e que não sofreu agressões;
- Afirmou que nunca tinha sido preso antes.
O que disse o segurança ouvido como testemunha
No boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar, a informação era a de que o segurança teria visto o argentino fazer provocações e imitar um macaco. Mas, no depoimento formal à Polícia Civil, a dinâmica aparece de outro jeito.
No relato, a testemunha disse que:
- Ele trabalhava como segurança privado no estádio;
- Um profissional da imprensa o procurou dizendo que um torcedor do Boca Juniors praticava injúria racial contra torcedores do Cruzeiro;
- Esse profissional mostrou um vídeo com as imagens dos gestos;
- A equipe de segurança então se mobilizou para conter o torcedor;
- Quando ele chegou ao local, Nahuel já estava contido por outros seguranças e pela Polícia Militar;
- Ele afirmou que não presenciou o argentino fazer os gestos ao vivo;
- Disse também que não ouviu o torcedor apresentar versão sobre os fatos naquele momento;
- Relatou que recebeu as imagens repassadas pelo profissional da imprensa;
- Afirmou que, no vídeo, viu o argentino “fazendo gestos com as duas mãos perto da orelha e alisando os braços, tipo querendo falar da cor da pele”;
- Explicou que essa foi a interpretação que fez dos gestos.
O que a delegada considerou para manter a prisão
Ao ratificar a prisão em flagrante, a delegada Daniela Gomes Moreira entendeu que havia materialidade e indícios de autoria suficientes.
Na prática, a linha adotada por ela foi esta:
- Os gestos foram registrados em vídeo e encaminhados à equipe de segurança;
- Nahuel teria feito, de forma reiterada, movimentos de projetar as orelhas para frente e alisar o próprio braço;
- Segundo a delegada, esses gestos foram acompanhados de riso, deboche e provocação dirigida à torcida brasileira;
- Para ela, no contexto social brasileiro, esse comportamento é amplamente reconhecido como forma de animalização de pessoas, com conotação racial discriminatória;
- A delegada destacou que tudo aconteceu em local público, diante de grande número de pessoas e em um jogo internacional, o que aumentaria a gravidade da conduta;
- Ela também afirmou que a explicação apresentada pelo torcedor, de que se tratava de gesto cultural argentino, não foi minimamente comprovada;
- A delegada ressaltou ainda que, para a configuração do crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, não é necessária fala explícita: gestos também podem caracterizar discriminação racial, mesmo quando dirigidos a um grupo indeterminado de pessoas;
Com base nesse entendimento, Daniela Gomes Moreira ratificou a prisão em flagrante de Nahuel.
Quais crimes foram apontados pela delegada?
Segundo o auto, a prisão foi ratificada com enquadramento em:
- Artigo 20 da Lei 7.716/1989: prevê o crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- Artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989: prevê aumento de gravidade quando o crime do art. 20 é cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza.
O que acontece agora?
Agora, o caso entra em outra etapa. Há investigações em andamento por parte da Polícia Civil de do Ministério Público de Minas Gerais.
Seguindo o rito da legislação brasileira, Nahuel deve passar por audiência de custódia nesta quinta-feira (30). É nessa audiência que a Justiça vai avaliar se a prisão aconteceu dentro da legalidade e quais medidas devem ser adotadas a partir daqui.
Na prática, isso significa que:
- A prisão pode ser mantida;
- A Justiça pode conceder liberdade provisória;
- E o investigado pode acabar autorizado a responder ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares.
Ou seja: o flagrante foi mantido na delegacia, mas a situação jurídica dele ainda vai passar pelo primeiro filtro do Judiciário.
Assista à minha reportagem sobre o assunto, com o vídeo citado pelas testemunhas:
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