Padrasto que queimou enteado após criança fazer xixi na cama é condenado
Crime aconteceu em 2010 e mãe da criança também foi sentenciada por omissão
Minas Gerais|Do R7
Um homem foi condenado a nove anos e dez meses de prisão por queimar o próprio enteado, de apenas três anos, com um ferro. Ele cometeu as agressões em julho de 2010, porque a criança teria feito xixi na cama. A mãe do menino também foi considerada culpada pelo crime de tortura por ter se omitido perante os fatos. A sentença foi de um ano, oito meses e 12 dias de prisão, em regime inicial aberto.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado, identificado como E.C convivia com a mãe da criança há dois anos. Neste período, ele costumava bater na vítima e nos demais enteados, de oito e cinco anos. Em um dos episódios, o agressor chegou a queimar com cigarro o rosto de um deles. Ainda conforme o órgão, a mãe da vítima se revelou omissa, já que chegou a mentir no posto de saúde e alegar que o filho tinha sido queimado por um dos irmãos.
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Em maio de 2011, o réu foi condenado em primeira instância pelos crimes de tortura e maus tratos e a mãe do menino pelo crime de omissão de socorro. Houve recurso e a defesa do acusado tentou desqualificar a tortura. No entanto, o desembargador relator do caso, Matheus Chaves Jardim, observou que a materialidade dos delitos estava evidenciada por uma série de provas, como boletim de ocorrência, exame de corpo de delito, auto de apreensão e exame médico complementar. Assim, ele manteve a condenação do padrasto.
Com relação à mãe, o magistrado determinou que ela também deveria ser considerada culpada pelo crime de tortura, porque "se manteve inerte diante das condutas praticadas pelo companheiro".















