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Romeu Zema sanciona projeto de lei que vetou em janeiro

Proposta prevê ações de combate ao diabetes em crianças e adolescentes de escolas da rede estadual; deputados derrubaram veto na quarta (27) 

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Zema sanciona projeto de combate ao diabetes
Zema sanciona projeto de combate ao diabetes

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou o projeto de lei que estabelece diretrizes para implementação de ações de combate e controle do diabetes em escolas da rede estadual. A Lei 23.292, de 2019, foi publicada neste sábado (30) no "Minas Gerais", o diário oficial do Estado. 

Zema havia vetado a proposta no dia 5 de janeiro, mas teve seu veto derrubado pelos deputados mineiros na Assembleia por 49 votos a três, em sessão ocorrida a última quarta-feira (27).

Na prática, a decisão dos parlamentares representou a primeira derrota do governador no Legislativo e, segundo fontes da Assembleia, é encarada como um recado da Casa a Zema, para que se esforce para melhorar a relação do Executivo com os deputados. Somente os três deputados do partido Novo é que defenderam, em plenário, a manutenção do veto. 

Zema depende, agora, de apoio da Assembleia para aprovar sua reforma administrativa, que tramita em regime de urgência e depende de acordo para ser aprovada em plenário. Além da reforma, há ainda outros nove vetos do governador a projetos de lei propostos pelo governador na pauta. A próxima sessão, em plenário, deve ocorrer na terça-feira (2), mas a pauta ainda não está fechada. 


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A Lei 23.292, de 2019, sancionada por Zema prevê que as ações destinadas ao controle e combate do diabetes nas escolas estaduais de Minas terão como foco seis tipos de ações: 


1) detecção prévia dos fatores de risco que predispõem crianças e adolescentes ao diabetes;

2) incentivo a pesquisas sobre o aparecimento do diabetes na infância e na adolescência, além dos protocolos de prevenção, controle e tratamento da doença;


3) criação de campanhas educativas sobre os principais sintomas do diabetes e seus impactos nas crianças e adolescentes;

4) promoção de hábitos alimentares saudáveis e incentivo à prática de atividade física regular;

5) articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e os Conselhos de Educação e de Alimentação Escolar na implementação das ações; 

6) combate à discriminação da criança e do adolescente diabéticos;

A Lei ainda determina que cabe ao poder público incentivar a realização de palestras e debates informativos sobre o diabetes, estimular a criação e atualização de banco de dados com informações sobre número de crianças e adolescentes nas escolas, estimular parceria com órgãos municipais para realização das ações de prevenção da doença, além de ampliar as formas de triagem, diagnóstico e acompanhamento dos alunos com diabetes. 

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