Secretário da Fazenda de Minas é condenado por gestão irregular de banco
José Afonso Bicalho aprovou empréstimos milionários para empresas sem garantia
Minas Gerais|Enzo Menezes, do R7

O secretário da Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho, foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por gestão irregular do antigo Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais). Bicalho foi diretor-presidente da instituição entre 1994 e 1998 na gestão Eduardo Azeredo (PSDB) e é um dos réus do mensalão tucano.
A sentença da 4ª Vara Federal de BH também condenou os ex-presidentes Luiz Alberto Rodrigues (quatro anos e oito meses) e Ênio Pereira Botelho (quatro anos). Rodrigues, atualmente, é subsecretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas.
Bicalho, inclusive, recebeu nesta quinta-feira (29) a medalha Santos Dumont, oferecida pelo governador Fernando Pimentel.
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A juíza Camila Franco e Silva Velano destacou que os diretores fizeram operações temerárias ao conceder empréstimos milionários a empresas que não conseguiam comprovar liquidez necessária para honrar os compromissos. Os recursos foram liberados mesmo após pareceres contrários da área técnica do banco.
Quando os contratos venciam e os tomadores não conseguiam pagar os empréstimos, o Bemge ainda renegociava a dívida até arcar definitivamente com o prejuízo, o que deixou a situação da instituição financeira insustentável. Para concretizar a privatização do Bemge, em 1998, o Governo Federal precisou aportar R$ 1,5 bilhão para sanar o banco e vendê-lo ao Itaú por apenas R$538 milhões, “em mais uma manobra do chamado PROER”, segundo a juíza. Com isso, "a conta de milhões de reais foi paga pelo Estado de Minas Gerais, ou seja, por todos nós".
Os empréstimos irregulares foram concedidos às empresas Construtora Borges Landeiro Ltda, Construtil Construções e Empreendimentos Ltda, Milbanco S/A, Tartuce Construtora e Incorporadora S/A, Tora Transportes Industriais Ltda, Construplan Construção Incorporação e Planejamento, Construtora Garante, Imobiliary Construtora Incorporadora e Construtora Simão Ltda.
Ao fixar a pena dos réus, a sentença considerou que Bicalho, Rodrigues e Botelho demonstram ”elevado desprezo à lei, mais especificamente face à atitude de desconsiderar facilmente regramentos básicos na gerência da atividade bancária”.
Resposta do Governo
A Superintendência de Imprensa do Governo de Minas, em nota, destacou "o direito à defesa dos gestores públicos, que possuem um vasto histórico de bons serviços prestados à administração pública".
Confira a íntegra do comunicado:
A decisão, em primeira instância, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, referente a fatos ocorridos entre os anos de 1994 e 1998, é passível de recurso por parte do secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho, e do subsecretário de Indústria, Comércio e Serviço da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Luiz Alberto Rodrigues. O processo jurídico, portanto, permite o direito à defesa dos gestores públicos, que possuem um vasto histórico de bons serviços prestados à administração pública".















