Logo R7.com
RecordPlus

TJ derruba decisão que impedia festas de Carnaval em BH

Eventos foram novamente liberados após o prefeito Alexandre Kalil recorrer; desembargador destaca protocolos contra a Covid-19

Minas Gerais|Taís Heise*, da Record TV Minas

  • Google News
Prefeito da capital recorreu à proibição
Prefeito da capital recorreu à proibição

O desembargador Gilson Lemes, presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) derrubou, nesta sexta-feira (25), a liminar que impedia a realização de eventos carnavalescos em Belo Horizonte. A decisão do magistrado atende a um recursos da prefeitura.

No parecer, Lemes disse que “não se verificou, ao menos por enquanto, que o Município de Belo Horizonte esteja incentivando aglomerações em locais públicos ou descumprindo a exigência dos protocolos sanitários e dos requisitos da legislação urbanística para a concessão de alvarás na realização de eventos particulares na capital”.


"O cumprimento da decisão atingiria o direito à realização do evento, cuja realização já foi programada por particulares que confiaram na regularidade de seu procedimento, conforme a autorização do requerente, responsável pela fiscalização do evento. Destarte, a frustração abrupta de sua execução — a proibição do evento —, já às vésperas de sua realização, tem potencial para provocar previsíveis distúrbios à ordem pública, com repercussões imediatas tão ou mais danosas para o interesse público primário que aquelas que se buscam evitar com a contracautela", ponderou o desembargador.

A proibição feita durante o dia impedia a realização de eventos públicos e privados que não tenham condições de manter os protocolos contra a Covid-19. O pedido havia sido feito pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais).


Em Belo Horizonte não haverá Carnaval público. A cidade autoriza a realização de festas particulares, desde que atendendo os protolocos de prevenção ao coronavírus.

*Estagiária sob supervisão de Pablo Nascimento

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.